Movimento Indígena Brasileiro: Resistência e Unidade na Luta pelos Direitos

Os povos indígenas do Brasil enfrentaram séculos de dominação, massacres e colonização europeia. Os colonizadores portugueses, espertos, exploraram desentendimentos internos entre diferentes grupos indígenas para enfraquecê-los, provocando conflitos ou até usando-os em seus próprios exércitos. Contudo, diante dessas adversidades, os indígenas aprenderam a superar suas rivalidades e se unir para lutar por seus direitos. A partir da década de 1970, essa união se consolidou no que conhecemos hoje como o “movimento indígena organizado”. Este movimento é o resultado da articulação entre diversas organizações representativas indígenas, uma resposta poderosa às estratégias de dominação impostas pelos colonizadores. No entanto, entender o movimento indígena vai além de simples definições e exige uma análise histórica e contextual. As estratégias de resistência dos povos indígenas foram diversas. Desde a criação de federações e confederações para combater invasores até formas extremas, como suicídios coletivos, eles persistiram. Hoje, a estratégia central está no fortalecimento do movimento indígena organizado, uma resposta à opressão histórica.

O termo “movimento indígena” vai além de uma organização formal; é uma conjuntura de estratégias e ações desenvolvidas pelas comunidades e organizações indígenas em defesa de seus direitos e interesses coletivos. Não é apenas uma questão de representação formal, mas sim de comunhão e participação política em ações e projetos definidos como uma agenda de interesse comum. A diversidade de culturas e etnias não impede a existência desse movimento articulado. Pelo contrário, valoriza a pluralidade étnica e fortalece a identidade indígena. O movimento indígena brasileiro, fruto dessa articulação, teve papel fundamental na aprovação dos direitos indígenas na Constituição Federal de 1988, além de avanços na demarcação de terras e na implementação de políticas educacionais diferenciadas. Hoje, projetos como o Projeto Demonstrativo dos Povos Indígenas (PDPI) e o Projeto Integrado de Proteção das Terras Indígenas na Amazônia Legal (PPTAL) são exemplos da mobilização e pressão do movimento indígena na Amazônia.

Organizações Indígenas: Tradição e Adaptação na Luta por Direitos

As organizações indígenas desempenham um papel crucial na vida das comunidades e povos indígenas do Brasil. Elas são essenciais para a organização interna, luta e vida coletiva dessas sociedades. Em um país com uma rica diversidade de culturas indígenas, cada comunidade ou povo possui sua própria forma de organização. Essas estruturas internas são fundamentais para a distribuição de tarefas, definição de objetivos, metas e ações coletivas.

A organização indígena é, em sua essência, uma necessidade coletiva. A convivência pacífica e produtiva nas aldeias requer alguma forma de ordenação interna. Caciques, tuxauas, líderes, pajés, professores, agentes de saúde, entre outros, desempenham funções específicas e essenciais para o bem-estar da comunidade. Cada membro da comunidade tem uma função e responsabilidade bem definida, conhecida e controlada por todos.

Existem duas modalidades principais de organização entre os povos indígenas: a organização tradicional e a organização não-tradicional ou formal.

Organização Tradicional:

  • Reflete as estruturas originais dos povos indígenas.
  • Cada comunidade ou povo tem suas próprias formas de organização social, política, econômica e jurídica.
  • A organização tradicional é baseada nas tradições, com regras definidas de acordo com a cultura de cada povo.
  • As decisões são tomadas coletivamente ou por meio de acordos entre os subgrupos que compõem o povo.
  • Não há autoritarismo; os líderes não têm poder soberano sobre o grupo.
  • As posições, funções e tarefas são distribuídas entre indivíduos e grupos com base nas tradições e necessidades, como formação de pajés, guerreiros, caçadores, pescadores, entre outros.
  • A organização tradicional é dinâmica, descentralizada, transparente e flexível.

Organização Indígena Formal:

  • É uma organização de caráter jurídico e formal, frequentemente seguindo um modelo não-indígena.
  • Possui estatuto social, assembleias gerais, diretoria eleita e conta bancária.
  • Deve prestar contas ao Estado e cumprir requisitos legais.
  • Tende a ser institucionalizada, burocrática, centralizada e menos transparente em comparação com as organizações tradicionais.
  • Exige reconhecimento formal do Estado para operar legalmente.

As organizações indígenas não-tradicionais, muitas vezes chamadas de associações, surgiram para atender às necessidades pós-contato, como a defesa dos direitos territoriais e a busca por políticas públicas. Elas também desempenham um papel fundamental na obtenção de recursos financeiros, técnicos e materiais da sociedade moderna.

Lideranças Indígenas Tradicionais e Políticas

Lideranças Tradicionais: As lideranças tradicionais nas comunidades indígenas são conhecidas como caciques ou tuxauas. Eles desempenham funções importantes na organização, coordenação e representação das comunidades indígenas, seguindo tradições e regras transmitidas por seus ancestrais.

Lideranças Políticas ou “Novas Lideranças”: As lideranças políticas, também chamadas de “novas lideranças”, desempenham funções específicas na relação com a sociedade não indígena. Eles não seguem necessariamente os processos tradicionais de liderança, mas são responsáveis por questões políticas e administrativas, como dirigentes de organizações indígenas e representantes das comunidades perante autoridades externas.

Organizações ou Associações Indígenas

Organização ou Associação Indígena Uma organização ou associação indígena é uma instituição formal que os povos indígenas estabelecem para lidar com questões políticas, sociais e culturais. Elas têm evoluído nas últimas décadas e desempenham papéis essenciais na proteção dos direitos indígenas.

Funções das Organizações Indígenas As organizações indígenas desempenham várias funções, incluindo a defesa dos direitos indígenas, a coordenação de ações e projetos, e o fornecimento de serviços essenciais, como saúde e educação. Elas também podem atuar como interlocutoras entre as comunidades indígenas e a sociedade não indígena.

ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS

APIB – ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL

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APOINME: ARTICULAÇÃO DOS POVOS  E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTO

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ARPIN-SUL- ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DA REGIÃO SUL

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ARPIPAN- ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO PANTANAL

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COIAB: COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA

Endereço: Rua Bernando Ramos, 97. Centro Histórico. Manaus-AM. CEP: 69005-310
Fone: (92) 3184 6567
E-mail: secretaria@coiab.com.br
 / comunicacao@coiab.com.br / Site: www.coiab.org.br

FOIRN: FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO

Endereço: Av. Álvaro Maia, 79, Centro. São Gabriel da Cachoeira (AM). CEP: 69750000
Fone: (97) 3471 1632 / 3471 1001
E-mail: foirn@foirn.org.br / Site: www.foirn.org.br

CIR: CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA

Endereço: Av. Sebastião Diniz, 2630. Bairro São Vicente. Boa Vista (RR). CEP: 69303-475
Fone: (95) 3224 5761 / (95) 9168 1351
Site: www.cir.org.br 

ATIX: ASSOCIAÇÃO TERRA INDÍGENA XINGU

Endereço: Av. Mato Grosso, 627. Canarana-MT. CEP: 78640-000
Fone: (66) 3748 1948 / Site: https://www.facebook.com/atixxingu

HUTUKARA – ASSOCIAÇÃO YANOMAMI

Endereço: Rua Capitão Bessa, 143. Boa Vista (RR). CEP: 69306-620
Fone: (95) 3224 6767
E-mail: hutukara@yahoo.com.br / Site: www.hutukara.org

OIP – ORGANIZAÇÃO INDÍGENA POTIGUARA DA PARAÍBA

Endereço:  Aldeia Forte S/N, 58295000 Baía da Traição – PB
E-mail: oippb_potiguara@hotmail.com
Página do Facebook: https://www.facebook.com/OrganizacaoIndigenaPotiguaraDaParaibaOipPb

ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TREMEMBÉ DA ALDEIA SÃO JOSÉ

Endereço: Aldeia São José, Terra Indígena Córrego João Pereira, Itarema (CE)
E-mail de contato: fcoj-tremembe@hotmail.com

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA GUARANI TJERU MIRIM BAÉ KUAA’I

Endereço: Avenida Guarani 1000. Bairro Boraceia, São Sebastião-SP
CEP: 11600-000
E-mail: aguaranitjerumirim@yahoo.com.br

Processo Histórico de Construção do Movimento Indígena

O período do “Indigenismo Governamental Tutelar” refere-se a uma fase em que o Estado brasileiro considerava os povos indígenas como “incapazes” e, portanto, precisando de proteção sob tutela estatal. Isso levou à criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e à assimilação forçada dos indígenas. Já a fase do “Indigenismo Não-Governamental” envolveu o surgimento de novos atores, como a Igreja Católica e organizações não-governamentais (ONGs), que se opuseram à política de assimilação e passaram a apoiar os povos indígenas em suas lutas por direitos e terras.

O “Indigenismo Governamental Contemporâneo” refere-se à evolução da relação do Estado com os povos indígenas após a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu os direitos indígenas. O Estado passou a reconhecer a diversidade cultural e a organização política dos indígenas, embora alguns desafios persistam na implementação efetiva dos direitos.

A lei 6.001/1973

Com isso amalgamou-se o Estatuto das Sociedades Indígenas que é uma legislação que visa garantir os direitos e a autodeterminação dos povos indígenas. No entanto, sua implementação tem enfrentado obstáculos políticos, o que levou a um atraso significativo na sua aplicação prática. O movimento indígena no Brasil é marcado por um processo histórico complexo, incluindo mudanças na forma como as lideranças indígenas são percebidas e no papel das organizações indígenas na proteção dos direitos e interesses dos povos indígenas. A compreensão desses conceitos-chave é fundamental para entender a evolução e os desafios enfrentados pelo movimento indígena no país.

  Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.

        Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

        Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

        I – estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

        II – prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

        III – respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

        IV – assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

        V – garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

        VI – respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

        VII – executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

        VIII – utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

        IX – garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

        X – garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

        Parágrafo único. (Vetado).

        Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:

        I – Índio ou Silvícola – É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

        II – Comunidade Indígena ou Grupo Tribal – É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.

        Art 4º Os índios são considerados:

        I – Isolados – Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

        II – Em vias de integração – Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

        III – Integrados – Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

Para consultá-la: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm

Fonte: IPS

Movimento Indígena Contemporâneo no Brasil: Conquistas e Desafios

O movimento indígena contemporâneo no Brasil é caracterizado por um crescimento significativo das organizações e lideranças indígenas, que desempenham um papel fundamental na luta por seus direitos, na defesa do meio ambiente e na promoção de suas culturas. Este movimento é impulsionado por várias causas e teve consequências significativas.

Causas do Fortalecimento do Movimento Indígena:

  • Reação à Política de Emancipação dos Índios: Nos anos 1970, o governo brasileiro tentou implementar políticas de emancipação dos índios, o que levou a uma reação do movimento indígena em defesa de seus direitos e terras.
  • Apoio de ONGs Pró-Indígenas: Organizações não governamentais (ONGs) pró-indígenas desempenharam um papel importante no incentivo à reação indígena e no fortalecimento das comunidades.
  • Descentralização de Recursos Públicos: A descentralização do apoio financeiro de recursos públicos e cooperação internacional estimulou o surgimento de organizações indígenas em busca de recursos para questões ambientais e econômicas.
  • Constituição Federal de 1988: A Constituição de 1988 reconheceu a capacidade civil dos índios e suas organizações sociais e políticas, impulsionando a formação de organizações indígenas.

Consequências do Fortalecimento do Movimento Indígena

  • Crescimento Demográfico: A população indígena no Brasil cresceu a uma taxa média anual de 7,9%, em contraste com a taxa de 1,6% da população brasileira em geral. Isso reflete uma recuperação demográfica dos povos indígenas.
  • Conquistas Territoriais: As terras indígenas representam 12,38% da área total do Brasil e 21% na Amazônia Legal, contribuindo para a proteção ambiental. No entanto, a valorização dessas terras ainda é um desafio.
  • Participação Política: Lideranças indígenas ocupam posições políticas e públicas, o que resultou na criação de políticas públicas específicas para os povos indígenas, especialmente nas áreas de saúde e educação.
  • Descentralização e Parcerias: Organizações indígenas desempenham funções que o Estado deixou de executar diretamente, como na área de saúde, educação e auto sustentação, por meio de convênios. Isso levou a novos programas governamentais e parcerias inovadoras.
  • Participação em Fóruns Internacionais: As lideranças das organizações indígenas representam o Brasil em fóruns internacionais, como a ONU e a OEA, buscando apoio e visibilidade para as questões indígenas globalmente.

Desafios atuais

  • Complexidade Burocrática: Lutar contra a complexa lógica burocrática da Administração Pública é um desafio para os povos indígenas, que muitas vezes têm dificuldade de lidar com a burocracia estatal.
  • Necessidade de Reconhecimento Étnico: A sociedade precisa reconhecer e valorizar a identidade indígena, o que é essencial para o fortalecimento das comunidades.
  • Melhor Aproveitamento das Terras Indígenas: As terras indígenas representam um importante patrimônio, cujo valor precisa ser mais reconhecido e explorado de forma sustentável.
  • Consolidação de Novas Políticas Públicas: O movimento indígena ainda luta pela aplicação efetiva das políticas públicas e pela superação das práticas tutelares do Estado.
  • Desafios da Participação Política: Apesar das conquistas, os povos indígenas continuam enfrentando desafios políticos e culturais na relação com o Estado e a sociedade brasileira.

O movimento indígena contemporâneo no Brasil é caracterizado por uma evolução significativa, refletindo a luta contínua dos povos indígenas por seus direitos e pela preservação de suas culturas. As organizações indígenas desempenham um papel central nesse processo, buscando garantir a proteção das terras indígenas e a promoção do bem-estar das comunidades.

Fonte: EBC

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