16 de junho de 2024 – Com a proibição de inaugurações se aproximando rapidamente, prefeitos de diversas cidades brasileiras estão intensificando os esforços para concluir e inaugurar obras públicas até 6 de julho. Este cenário é especialmente evidente entre os gestores que buscam a reeleição, transformando seus municípios em verdadeiros canteiros de obras.
Nos últimos meses, tem-se observado um aumento significativo no ritmo de pavimentações, reformas de praças e construções de novas unidades de saúde e educação. A pressa se deve à legislação eleitoral, que impede a inauguração de obras por candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Esse período, portanto, é crucial para que os prefeitos possam demonstrar suas realizações antes das restrições entrarem em vigor.
Essa corrida contra o tempo reflete uma prática comum em anos eleitorais, onde a administração busca mostrar resultados concretos antes do início das restrições legais. A aceleração das obras levanta questionamentos entre os eleitores, muitos dos quais percebem o aumento das atividades como uma estratégia eleitoral. Apesar das críticas, muitos moradores apreciam as melhorias e esperam que elas tragam benefícios duradouros para suas comunidades.
Com 20 dias restantes até a data-limite, os prefeitos que buscam a reeleição estão empenhados em garantir que as obras sejam concluídas e inauguradas, mostrando resultados tangíveis para a população. À medida que o prazo se aproxima, a expectativa cresce para ver como esses esforços influenciarão o cenário eleitoral e se os eleitores verão essas iniciativas como um compromisso genuíno com o desenvolvimento urbano ou apenas como uma estratégia para garantir votos nas próximas eleições.
Outros Prazos Importantes da Justiça Eleitoral:
- Propaganda em Rádio e TV: Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. A partir de 6 de julho, várias condutas por parte de agentes públicos são vedadas.
- Horário Eleitoral Gratuito: A propaganda gratuita no rádio e na TV começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro.
- Nomeações, Exonerações e Contratações: A partir de 6 de julho, várias condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, são vedadas.
- Prisão de Eleitores: A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito. Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, exceto em casos específicos.
Esses prazos são essenciais para garantir a lisura e a organização do processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos e eleitores estejam cientes das regras e possam participar de maneira justa e informada.
(Fonte: Tribunal Superior Eleitoral)
