No último dia 1º, o Juiz Eleitoral Caio César Gines Almeida Bueno deferiu o pedido do Solidariedade para determinar que o atual prefeito de Rio Claro e seu partido político, no prazo de 24 horas, “recolham e não mais distribuam” o panfleto/jornal intitulado “Informativo de Prestação de Contas” sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O partido Solidariedade alegou na denúncia que “o partido requerido em solidariedade com o pré-candidato a Prefeito Municipal teriam feito propaganda antecipada com pedido explícito de voto, por intermédio do desvirtuamento da sua propaganda partidária, com distribuição de um panfleto/jornal”.
De acordo com a legislação eleitoral, há possibilidade da realização de propaganda partidária, nos moldes do artigo 50-B, da Lei 9.096/95, com as finalidades descritas dessa forma em seus incisos: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Da decisão cabe recurso.
Processo número: 0600041-55.2024.6.26.0288
288ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO SP
