A recomendação do Ministério Público, publicada no Diário Oficial do Município, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024, para que o município de Rio Claro revogue o pagamento da gratificação natalina aos servidores públicos pode ser contornada com a criação de uma lei específica. Essa medida foi sugerida após análise da legislação vigente e das implicações tributárias envolvidas.

A Lei Complementar nº 139/2019 já autoriza o pagamento da gratificação, mas o Ministério Público argumenta que a falta de critérios objetivos e transparência na definição do valor anual da cesta natalina pode ser interpretada como ilegal. Para resolver essa questão, uma lei própria poderia estabelecer parâmetros claros para o cálculo e pagamento da gratificação.
Além disso, a legislação tributária brasileira permite a dedução de despesas com alimentação fornecida indistintamente a todos os empregados, o que poderia incluir a cesta natalina. No entanto, é necessário comprovar que a concessão da gratificação seja feita de forma indiscriminada e transparente, objeto inclusive de petição – negada, ao Supremo Tribunal Federal feita por um ex-comissionado da Fundação Municipal de Saúde:
Com uma lei específica, o município de Rio Claro poderia garantir a legalidade do pagamento da cesta natalina aos servidores públicos, além de proporcionar transparência e clareza sobre os critérios utilizados para definir o valor da gratificação.
Essa semana, o Sindmuni emitiu nota contra a ação da prefeitura em não pagar a cesta natalina aos servidores municipais, segue a nota:
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Rio Claro (SINDMUNI) vem a público manifestar seu total desacordo com a decisão da Prefeitura Municipal de Rio Claro, que, em resposta ao ofício enviado pelo sindicato, informou a impossibilidade de cumprir o Artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2019, negando a concessão da cesta natalina aos servidores públicos municipais. De acordo com o ofício encaminhado pela Prefeitura, a justificativa para a negativa é baseada em uma recomendação do Ministério Público, que considerou o benefício uma violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. A administração alegou que não dará prosseguimento à implementação do benefício para evitar possíveis sanções jurídicas. Em contrapartida, o SINDMUNI destaca que a concessão da cesta natalina está claramente regulamentada pela Lei Complementar nº 139/2019, que garante esse benefício a todos os servidores ativos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal e IPRC. Conforme a legislação, o valor deveria ser disponibilizado até o dia 31 de dezembro, representando um importante auxílio no final de ano para os trabalhadores e suas famílias. O sindicato reforça seu compromisso com a defesa dos interesses dos servidores públicos municipais e manterá a categoria informada sobre os próximos passos dessa mobilização.
Em anexo ofício da Prefeitura:


