Por Redação Archa | Rio Claro (SP), 19 de maio de 2025
A Fundação Pública Municipal Ulysses Silveira Guimarães (FUNDUSG), criada para promover cidadania, educação e memória democrática em Rio Claro, teve suas contas de 2023 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A sentença, assinada pela conselheira substituta Silvia Cristina Monteiro Moraes e publicada no dia 14 de maio, é taxativa: a entidade encontra-se em estado de colapso administrativo e financeiro, sem sede, sem direção efetiva e sem qualquer prestação de contas.
“A Entidade se revela incapaz de cumprir com as ações para as quais foi criada (…), refletindo em descaso administrativo e omissão do Poder Executivo”, conclui a sentença.
Não teve sede, não teve atividade, não teve contabilidade
Durante todo o ano de 2023, a FUNDUSG não realizou nenhuma atividade, não executou orçamento, não fez inventário de bens, não prestou contas ao sistema AUDESP, não possui portal da transparência, não tem regulamento de compras, nem de pessoal, e não instituiu controle interno.
Entre fevereiro e junho de 2023, a autarquia ficou acéfala, sem nenhum dirigente constituído. Segundo a defesa, o atual presidente é “voluntário” e a entidade foi abandonada desde 2017.
A ausência de livros contábeis e relatórios impossibilitou qualquer análise financeira. Ainda assim, a Fiscalização do TCE constatou um déficit de R$ 116.216,15 e saldo superior a R$ 40 mil em obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais vencidas.
A “morte institucional” de um projeto de cidadania
Criada pela Lei Municipal nº 3.003/1998, a FUNDUSG deveria promover estudos políticos, projetos educativos e atividades de memória e cidadania, inspirada no legado de Ulysses Guimarães — deputado federal e um dos principais nomes da redemocratização brasileira.
Hoje, a realidade é oposta: o Tribunal apontou risco de dilapidação patrimonial, ausência total de gestão e descumprimento contumaz da legislação pública.
“A eventual ausência de atos de gestão (…) não teria ocorrido devido à inatividade da entidade, mas à sua morte administrativa”, afirma a conselheira relatora.
TCE cobra extinção formal ou retomada
Entre as determinações do Tribunal, estão:
- a elaboração de contabilidade retroativa;
- o levantamento completo de bens e dívidas;
- a regularização do CNPJ;
- a adoção de medidas formais para extinção ou retomada da autarquia, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
A decisão também será enviada à Prefeitura, à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Fundusg ainda está “ativa” no papel
Mesmo inativa há anos, a FUNDUSG permanece com registro ativo no CNPJ e continua figurando como entidade da administração indireta de Rio Claro. Em sua sentença, a conselheira afirma:
“A eventual extinção de fato não exonera a entidade do dever de prestar contas enquanto não houver baixa patrimonial junto à Receita Federal”.
Ulysses em ruínas
Enquanto o nome de Ulysses Guimarães permanece em praças, escolas e monumentos da cidade, a fundação que leva seu nome deixou de cumprir qualquer função pública. A sentença do TCE deixa claro que, entre o abandono e a omissão, o que restou foi o velório institucional de uma autarquia pública.

Leia a sentença completa: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/7/7/1/20058177.html
Código do documento digital: 5-Z62P-LPMS-6Z2Y-3U8W
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Redação Archa – Jornalismo de Interesse Público
