RIO CLARO (SP) — 24/05/2025
Em meio à crise na educação municipal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata do Chamamento Público nº 1/2025 da Prefeitura de Rio Claro, destinado ao credenciamento de empresas fornecedoras de vale-alimentação via cartão eletrônico para os servidores públicos. A decisão expõe irregularidades no edital e inclui entre os responsáveis a atual secretária de Educação.
A representação, feita pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda, questiona cláusulas que restringem a competitividade e ferem a legislação, entre elas:
- A exigência de que apenas empresas que obtiverem ao menos 10% dos votos dos servidores possam assinar contrato com a Prefeitura.
- A transferência automática dos votos das empresas menos votadas para a empresa mais votada.
- A exigência de uma rede prévia de 3.000 estabelecimentos credenciados no Estado de São Paulo, com um mínimo de 100 em Rio Claro.
Segundo o TCE, essas cláusulas violam a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) e jurisprudência consolidada do próprio Tribunal. O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, relator do caso, afirmou que tais dispositivos “restringem indevidamente o universo de competidores e afrontam o princípio da isonomia”, ao impedir que empresas habilitadas participem livremente do fornecimento, conforme a lógica do credenciamento público.
📄 Leia aqui a decisão oficial assinada digitalmente por Marco Aurélio Bertaiolli — Código do documento: 5-ZL8K-9T4V-8AJM-6R3R – TC-009107.989.25-3
📚 Secretária de Educação no centro do edital
A Secretaria de Educação de Rio Claro, uma das pastas mais afetadas pela crise de gestão, aparece como co-responsável pelo chamamento público. Em meio a protestos de professores, cortes de direitos trabalhistas, denúncias de falta de infraestrutura básica nas escolas e desmonte da carreira docente, a atuação da secretária neste processo agrava as críticas à condução da política educacional no município.
“Enquanto há escolas sem papel higiênico, faltam estagiários e profissionais de apoio para alunos com deficiência, a gestão da Educação está preocupada em operar editais milionários com cláusulas inconstitucionais. É surreal”, comentou um educador da rede municipal, sob anonimato.
🔍 O que determina a decisão?
A suspensão cautelar impede a Prefeitura de Rio Claro de dar continuidade ao edital até decisão final do TCE-SP. A administração também deve encaminhar em 10 dias úteis a íntegra do edital e demais documentos solicitados pelo Tribunal, como recursos administrativos e comprovantes de publicidade do certame.
A medida ainda será submetida ao Pleno do Tribunal, podendo resultar na anulação definitiva do processo licitatório.
📢 O Portal Archa segue acompanhando os desdobramentos desse caso que evidencia, mais uma vez, a ausência de planejamento, a precarização da política educacional e o descompromisso da atual gestão com a legalidade e com os servidores públicos.
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