31 de maio de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou legais os atos de admissão de dois servidores públicos no Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, campus de Rio Claro, referentes ao Concurso Público nº 30/2022 para o cargo de Assistente Administrativo II.
A decisão foi proferida pelo Conselheiro Substituto Auditor Samy Wurman, no Processo TC-006459.989.25-7, após a análise das admissões de Cibele Regina de Almeida e Fabrício Lahr Ruquim de Camargo, ocorridas no exercício de 2024.
Segundo o relatório da Unidade Regional UR-10, responsável pela fiscalização, o concurso respeitou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As admissões respeitaram a ordem de classificação e estavam compatíveis com o quadro de pessoal da universidade.
A análise de conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) foi remetida ao processo de prestação de contas anual da unidade, conforme a jurisprudência vigente no tribunal.
O Ministério Público de Contas, por sua vez, não selecionou o processo para análise específica, conforme previsto no Ato Normativo PGC nº 006/2014.
✅ Sentença
“Consoante instrução processual, a matéria encontra-se em boa ordem. […] JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os respectivos registros”, concluiu Samy Wurman, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, artigo 2º, inciso V.
A decisão foi publicada por extrato no Diário Oficial, e sua íntegra pode ser consultada via cadastramento no sistema e-TCESP, conforme a Resolução nº 1/2011.
🔎 Para saber mais:
- Consulta pública de processos no TCE-SP
- Lei Complementar nº 709/1993 (TCE-SP)
- Resolução nº 1/2011 do TCE-SP – Processos eletrônicos
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