📍 Por Portal Archa | 11 de junho de 2025
📑 Fonte: Processo nº 1511205-71.2023.8.26.0510 – TJSP (Vara da Fazenda Pública de Rio Claro)
O ex-prefeito de Rio Claro, João Teixeira Júnior (PRP), foi condenado em primeira instância por atos dolosos de improbidade administrativa, conforme sentença proferida em 13 de maio de 2025 pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro (TJSP). A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com base em fatos ocorridos durante os exercícios financeiros de 2018 e 2019, período em que o requerido exercia o cargo de chefe do Poder Executivo municipal.
📌 Condenação envolve ressarcimento e sanções legais
A Justiça reconheceu que a conduta do ex-prefeito resultou em prejuízo ao erário estimado em R$ 112.039.278,35, valor este ainda sujeito à incidência de correção monetária, juros legais e multa civil equivalente, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
As sanções impostas incluem:
- Ressarcimento integral do dano apurado;
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu;
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Multa civil correspondente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 5 anos.
🔎 Importante: A sentença ainda não transitou em julgado e está sujeita a recurso pelas vias ordinárias.
📉 Irregularidades apuradas
Segundo os autos, a ação teve como base inquéritos civis e relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontaram:
- Déficits orçamentários e financeiros nos exercícios de 2018 e 2019;
- Repasses parciais e atrasados das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência do Município de Rio Claro (IPRC);
- Contratações em desacordo com a Constituição Federal, especialmente relacionadas a cargos comissionados e temporários;
- Descumprimento de alertas e recomendações do TCE-SP sobre os limites fiscais e o equilíbrio das contas públicas;
- Execução orçamentária com base em superávit inexistente, contrariando a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
📚 Trechos da sentença
A sentença é assinada pelo juiz Dr. André Antonio da Silveira Alcantara e afirma que:
“O requerido agiu dolosamente na efetivação de gastos e na omissão de providências orçamentárias obrigatórias, gerando lesão ao erário do Município de Rio Claro/SP e do Instituto de Previdência local.”
O magistrado também destacou a persistência do agente público, mesmo após alertas formais dos órgãos de controle:
“A omissão para correção fiscal, sem a adoção das providências obrigatórias de gestão responsável, demonstra descompromisso com a coisa pública.”
🗳 Repercussão institucional
A decisão determina também a inclusão do nome do requerido no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Instituto de Previdência e a Prefeitura Municipal já foram notificados.
Leia a notícia do MPSP: https://www.mpsp.mp.br/w/em-acao-do-mpsp-ex-prefeito-e-condenado-a-ressarcir-danos-causados-ao-erario-de-rio-claro
Ou acessa a sentença na íntegra:
🔐 Nota editorial
Esta reportagem do Portal Archa tem como base documentos públicos e sentença judicial com acesso garantido por lei (Lei nº 11.419/2006). A menção ao nome do ex-prefeito decorre de sua qualificação processual expressa na ação civil pública e no documento oficial prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O conteúdo respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório e não implica juízo de valor definitivo sobre a culpa do réu, já que a decisão judicial ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de apelação ou revisão.
