Por Redação Archa — Rio Claro (SP), 16 de junho de 2025
Mesmo após determinação explícita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro (IPRC), Lineu Vianna, permanece no cargo e ignora a exigência de nova eleição determinada na decisão de 6 de junho de 2025 (Processo n.º 00002292.989.23-3). A Corte julgou as contas do IPRC como “regulares com ressalvas”, decisão que vem sendo usada equivocadamente por setores da gestão como sinônimo de aprovação irrestrita — o que é juridicamente incorreto.
🧾 Contas com ressalvas ≠ contas aprovadas plenamente
De acordo com a Resolução nº 03/2012 do próprio TCE-SP, o julgamento de contas pode ocorrer nas seguintes modalidades:
👍Regulares – quando não há qualquer falha relevante;
✋Regulares com ressalvas – quando há falhas formais, impropriedades ou deficiências que não comprometem o mérito, mas exigem correções imediatas;
🚨Irregulares – quando há ilegalidades, má gestão ou omissões graves.
No caso do IPRC, a Corte foi explícita: a permanência de Lineu no cargo é ilegal, pois viola o limite constitucional de mandatos consecutivos. A Corte reafirma decisão anterior (TC-2681/989/21) e determina que o prefeito Gustavo Perissinotto promova nova eleição em até 30 dias, além de notificar o Ministério Público.
Usar o julgamento como “aprovação das contas” sem contextualizar as ressalvas é tentar transformar advertência institucional em chancela administrativa. O resultado “com ressalvas” é, na prática, um voto de desconfiança com prazo para correção, e não uma liberação irrestrita.
⚠️ Roteiro da desobediência institucional
A sentença do TCE identificou, entre outros pontos:
🔸Recondução ilegal de Lineu para o terceiro mandato consecutivo;
🔸Comitê de investimentos com composição e qualificação irregulares;
🔸Falta de repasse de mais de R$ 11,7 milhões em contribuições patronais pela Prefeitura;
🔸Metas atuariais não cumpridas em 4 dos últimos 5 anos, com perdas abaixo da inflação em 2020 e 2021;
🔸O CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) foi obtido por via judicial, o que é prática condenada pela jurisprudência recente do STF;
🔸O site do IPRC não cumpre as exigências mínimas de transparência pública.
Ainda assim, em entrevista à Jovem Pan News Rio Claro, Lineu Vianna afirmou que o instituto “está entre os melhores do estado” e que “superou a meta atuarial em 2023” — minimizando os apontamentos do TCE e desafiando frontalmente a determinação de afastamento por nova eleição.
🤐 Prefeitura e Câmara: silêncio que conivente
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal foram formalmente notificadas pelo TCE, mas nenhuma medida foi tomada até o momento. O Legislativo segue omisso.
💥 A diferença que Rio Claro precisa entender
Contas julgadas com ressalvas não são contas aprovadas no sentido pleno. Elas são um alerta, uma advertência institucional. Quando esse alerta inclui ilegalidade formal e recomendação expressa de nova eleição — e o gestor ignora —, não se trata de erro técnico, mas de desrespeito consciente ao regime jurídico-administrativo. Confira a entrevista:
Leia o despacho do Tribunal de Contas aqui: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/9/0/1/20061109.html
