🚨 Superintendente do IPRC desafia TCE-SP e ignora ordem para nova eleição: contas com ressalvas não significam aprovação plena

Por Redação Archa — Rio Claro (SP), 16 de junho de 2025

Mesmo após determinação explícita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro (IPRC), Lineu Vianna, permanece no cargo e ignora a exigência de nova eleição determinada na decisão de 6 de junho de 2025 (Processo n.º 00002292.989.23-3). A Corte julgou as contas do IPRC como “regulares com ressalvas”, decisão que vem sendo usada equivocadamente por setores da gestão como sinônimo de aprovação irrestrita — o que é juridicamente incorreto.

🧾 Contas com ressalvas ≠ contas aprovadas plenamente

De acordo com a Resolução nº 03/2012 do próprio TCE-SP, o julgamento de contas pode ocorrer nas seguintes modalidades:

👍Regulares – quando não há qualquer falha relevante;

Regulares com ressalvas – quando há falhas formais, impropriedades ou deficiências que não comprometem o mérito, mas exigem correções imediatas;

🚨Irregulares – quando há ilegalidades, má gestão ou omissões graves.


No caso do IPRC, a Corte foi explícita: a permanência de Lineu no cargo é ilegal, pois viola o limite constitucional de mandatos consecutivos. A Corte reafirma decisão anterior (TC-2681/989/21) e determina que o prefeito Gustavo Perissinotto promova nova eleição em até 30 dias, além de notificar o Ministério Público.

Usar o julgamento como “aprovação das contas” sem contextualizar as ressalvas é tentar transformar advertência institucional em chancela administrativa. O resultado “com ressalvas” é, na prática, um voto de desconfiança com prazo para correção, e não uma liberação irrestrita.

⚠️ Roteiro da desobediência institucional

A sentença do TCE identificou, entre outros pontos:

🔸Recondução ilegal de Lineu para o terceiro mandato consecutivo;

🔸Comitê de investimentos com composição e qualificação irregulares;

🔸Falta de repasse de mais de R$ 11,7 milhões em contribuições patronais pela Prefeitura;

🔸Metas atuariais não cumpridas em 4 dos últimos 5 anos, com perdas abaixo da inflação em 2020 e 2021;

🔸O CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) foi obtido por via judicial, o que é prática condenada pela jurisprudência recente do STF;

🔸O site do IPRC não cumpre as exigências mínimas de transparência pública.


Ainda assim, em entrevista à Jovem Pan News Rio Claro, Lineu Vianna afirmou que o instituto “está entre os melhores do estado” e que “superou a meta atuarial em 2023” — minimizando os apontamentos do TCE e desafiando frontalmente a determinação de afastamento por nova eleição.

🤐 Prefeitura e Câmara: silêncio que conivente

Tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal foram formalmente notificadas pelo TCE, mas nenhuma medida foi tomada até o momento. O Legislativo segue omisso.


💥 A diferença que Rio Claro precisa entender

Contas julgadas com ressalvas não são contas aprovadas no sentido pleno. Elas são um alerta, uma advertência institucional. Quando esse alerta inclui ilegalidade formal e recomendação expressa de nova eleição — e o gestor ignora —, não se trata de erro técnico, mas de desrespeito consciente ao regime jurídico-administrativo. Confira a entrevista:

Leia o despacho do Tribunal de Contas aqui: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/9/0/1/20061109.html

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