Decisão inédita nos últimos anos reconhece medidas saneadoras e impacto da pandemia; entidade soma 20 balanços reprovados desde 1995
Por Redação Archa | Rio Claro (SP)
Em decisão proferida no último dia 13 de junho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares com ressalvas e recomendações as contas da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMS) referentes ao exercício de 2020. A decisão representa uma virada rara na trajetória da autarquia, que teve apenas três balanços aprovados desde sua criação em 1995 — os de 1996, 1999 e 2000.
O parecer reconhece a gravidade dos problemas contábeis e operacionais da FMS naquele ano, mas considera que os fatores que levaram às falhas — como déficit financeiro, extrapolação de horas-extras e omissão no registro de precatórios — foram fortemente influenciados pela crise sanitária da COVID-19. O tribunal entendeu que houve medidas saneadoras efetivas adotadas já no início de 2021, o que pesou na decisão de não reprovar as contas.
📌 “Diante do cenário singular de 2020 — ápice da crise sanitária, disparada de insumos e perdas de pessoal — entendo que parte considerável das falhas apontadas são reflexo de motivos de força-maior”, afirmou o relator, conselheiro substituto Antonio Carlos dos Santos.
📊 Os números do exercício
- Receita total (própria + repasses): R$ 229,9 milhões
- Déficit orçamentário: R$ 12,1 milhões (17,5%)
- Resultado financeiro negativo: R$ 149,6 milhões
- Resultado patrimonial negativo: R$ 175,1 milhões
- Endividamento de longo prazo: R$ 228,2 milhões
- Pendências com INSS: R$ 83,7 milhões
Mesmo com esses resultados alarmantes, o TCE considerou que houve esforço de transparência ao reconhecer passivos ocultos e que a Fundação adotou ajustes administrativos e jurídicos nos primeiros meses de 2021, como a criação do Conselho Fiscal e a formalização de termos de parcelamento de dívidas previdenciárias.
⚠️ Ressalvas e determinações
A aprovação não veio sem condições: o Tribunal fez uma série de ressalvas e recomendações, incluindo:
- Regularização do teto remuneratório em casos de múltiplos vínculos;
- Criação de plano de reequilíbrio patrimonial;
- Implantação de controle informatizado de estoques;
- Redução progressiva das horas-extras;
- Conciliação contábil da dívida ativa;
- Transparência nos registros de precatórios e RPVs.
🕰️ Histórico ainda é majoritariamente negativo
Com essa decisão, a FMS quebra uma sequência histórica de reprovações: desde 2001, todos os balanços da Fundação foram considerados irregulares, inclusive o de 2021, julgado desfavoravelmente em 2023 e reformado apenas em grau de recurso. As contas de 2013 e 2020 haviam ficado sem julgamento até então.
📉 A aprovação com ressalvas do exercício de 2020 é, portanto, uma exceção dentro de um padrão crônico de falhas administrativas, contábeis e de governança.
📌 O que muda com a aprovação?
Embora simbólica, a decisão do TCE:
- evita aplicação de multas ou sanções diretas aos gestores de 2020;
- reforça o entendimento de que a pandemia pode ser considerada atenuante em julgamentos contábeis;
- exige o cumprimento rigoroso das recomendações sob pena de sanções futuras.
A equipe de auditoria do Tribunal já foi designada para monitorar a implementação das medidas saneadoras nas contas dos exercícios seguintes.
Leia em https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/3/4/7/20061743.html
