19 de junho – Portal Archa
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Rio Claro reincidiu, em 2025, na prática de quebra da ordem cronológica de pagamentos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Piracicaba (CISMETRO), violando os princípios da impessoalidade, eficiência e previsibilidade orçamentária. A nova movimentação foi publicada no Diário Oficial do Município em 18 de junho de 2025 (Edição nº 1805, pág. 52) e refere-se ao empenho nº 97/2025, no montante de R$ 1.233.618,91.
Segundo o aviso, o pagamento foi antecipado “independentemente de sua posição cronológica” sob a alegação de que seria imprescindível “evitar a paralisação dos serviços médicos nas unidades de saúde e serviços de urgência e emergência do município”. A justificativa recorre ao art. 141 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que permite exceções em caso de relevante interesse público.
Com a nova quebra, os pagamentos extraordinários ao CISMETRO superam R$ 6 milhões em um intervalo inferior a dois anos — sem qualquer detalhamento técnico sobre os contratos, cláusulas, metas assistenciais ou auditorias prestacionais.

⚖️ Implicações legais e administrativas
A repetição dessa prática administrativa levanta questões críticas sobre a governança da FMS. Embora legalmente possível em hipóteses excepcionais, a quebra de ordem cronológica não pode se tornar regra operacional, sob pena de violar o princípio da legalidade administrativa e criar precedentes de favorecimento seletivo ou gestão temerária.
Além disso, a prática compromete a transparência do gasto público. Os atos publicados não detalham:
- A natureza exata dos serviços prestados;
- A regularidade da prestação contratual;
- Os critérios utilizados para selecionar o CISMETRO em detrimento de outros prestadores;
- As justificativas técnicas e pareceres administrativos que respaldaram o afastamento da ordem cronológica.
🧮 Risco fiscal e fragilidade no planejamento
A utilização recorrente de mecanismos excepcionais evidencia fragilidade no planejamento orçamentário e na programação financeira da saúde municipal. O volume de recursos envolvidos — acima de R$ 6 milhões — e a ausência de prestação pública de contas específicas agravam a insegurança fiscal do município e dificultam o controle social.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas devem ser executadas com base na ordem cronológica de exigibilidade, respeitando o planejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. O desrespeito reiterado a essa diretriz pode ensejar questionamentos pelos órgãos de controle externo, inclusive o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que já emitiu ressalvas à FMS em exercícios anteriores.
📌 Recomendações e providências
Diante do padrão identificado, recomenda-se:
- 📄 Protocolar pedido via LAI (Lei de Acesso à Informação) requerendo os contratos, aditivos, pareceres e planilhas de cálculo dos repasses ao CISMETRO;
- 🧾 Encaminhar representação ao TCE-SP solicitando verificação do uso reiterado da quebra de ordem cronológica;
- 🗣️ Convocar audiência pública via Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal para prestar esclarecimentos à população;
- 🔍 Exigir publicação das justificativas técnicas completas nos portais da transparência, conforme previsto na Lei 14.129/2021 (Governo Digital).
🧭 Transparência é dever, não favor
O uso legítimo do recurso da quebra de ordem cronológica não deve servir como álibi para desorganização administrativa, favorecimentos seletivos ou ocultamento de contratos milionários. A sociedade tem o direito de saber quem está sendo pago, por quê, quanto, e com qual retorno público. E isso deve ocorrer antes que a urgência se torne rotina.
📣 Requerimento público de apuração
Diante da reincidência na quebra da ordem cronológica por parte da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro — que totaliza mais de R$ 6 milhões em repasses emergenciais ao CISMETRO nos exercícios de 2024 e 2025, sem a devida transparência quanto aos contratos, pareceres técnicos ou auditorias independentes —, o Portal Archa vem a público requerer:
- Ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Rio Claro: A instauração de inquérito civil para apurar eventual violação aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, conforme arts. 37 da Constituição Federal e 1º da Lei nº 8.429/92.
- Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP): A abertura de fiscalização extraordinária nos contratos da FMS com o CISMETRO, com ênfase na regularidade da execução, critérios de priorização de pagamentos e fundamento jurídico-orçamentário das quebras de ordem cronológica, à luz do art. 5º da Lei nº 8.666/93 e do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
- À Câmara Municipal de Rio Claro – Comissão de Finanças e Orçamento: A convocação imediata do presidente da Fundação Municipal de Saúde para prestar esclarecimentos em audiência pública, apresentar documentos comprobatórios dos pagamentos realizados e informar se há controle interno e externo efetivo sobre os serviços contratados.
📌 Este requerimento é público e está disponível para livre reprodução por quaisquer entidades ou cidadãos interessados na defesa da integridade da gestão pública e da transparência nas políticas de saúde do município.
