Uma denúncia publicada pelo jornalista Garcia Rosa, do perfil Bastidores da Política RC, revelou uma possível nulidade no sorteio da Comissão Processante (CP) instaurada contra o vereador suspenso Dalberto Christofoletti (União Brasil) pela Câmara Municipal de Rio Claro. O erro pode comprometer toda a legalidade do processo, que apura suposta quebra de decoro parlamentar.
⚖️ O erro: Proporcionalidade partidária onde não deveria haver
Segundo Garcia Rosa, a Procuradoria Jurídica da Câmara teria orientado a formação da CP com base em uma suposta proporcionalidade partidária — regra que não encontra respaldo nem no artigo 80 do Regimento Interno da Câmara, nem no artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967, que rege os processos de cassação de mandato de prefeitos e vereadores no Brasil.
“A escolha dos integrantes da CP obedeceu a uma proporcionalidade partidária que não está prevista nas normas aplicáveis”, afirma a denúncia.
🧑⚖️ O que diz a legislação
O Decreto-Lei 201/1967, que trata da perda de mandato por quebra de decoro, estabelece que o sorteio dos membros da comissão deve ser realizado dentre todos os vereadores desimpedidos, ou seja, aqueles que não sejam parte diretamente interessada no caso:
- Desimpedidos: vereadores que não são autores da denúncia, nem diretamente beneficiados pela eventual cassação.
- A participação deve ser igualitária e aleatória, respeitando o princípio do devido processo legal.
Com isso, deveriam estar automaticamente impedidos de participar do sorteio:
- Rafael Andreeta (Republicanos) – autor da denúncia;
- Erik Tatu (PSD) – suplente direto de Dalberto, que assumiria em caso de cassação.
🧨 Risco de nulidade
Caso o sorteio tenha sido realizado com base em critérios políticos não previstos em lei, e com a exclusão irregular de nomes ou inclusão de impedidos, toda a Comissão Processante poderá ser considerada nula de pleno direito. Essa nulidade pode comprometer a legitimidade das decisões, abrir margem para ações judiciais e até caracterizar vício de origem no processo de cassação.
📣 Reação esperada e providências possíveis
Diante da denúncia, espera-se que a Mesa Diretora reavalie o procedimento e, se confirmada a falha, realize novo sorteio conforme a lei federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reafirma a centralidade do Decreto-Lei 201/1967 nesses casos.
O Portal Archa reitera a necessidade de que a Câmara Municipal siga os ritos legais e preserve a lisura processual, independentemente da gravidade ou pertinência das acusações em apuração.
📬 Requerimento de apuração
Caso o sorteio não seja refeito, recomendamos que os parlamentares de oposição, o Ministério Público Estadual ou até mesmo o vereador investigado acionem o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para garantir o respeito ao processo legal, o que inclui:
- Verificação da legalidade da constituição da CP;
- Garantia de ampla defesa e contraditório;
- Apuração de eventual vício insanável que comprometa a legalidade do processo de cassação.
Assista a denúncia em: https://www.instagram.com/reel/DLDK4YmR96x/
