Por Redação Archa | 26 de junho de 2025
A Prefeitura de Rio Claro prorrogou por mais 12 meses o contrato com a empresa responsável pela coleta e transporte de resíduos sólidos. O novo termo, assinado em 15 de janeiro de 2025, representa o terceiro aditamento contratual com reajuste, fixando o valor anual em R$ 14.901.207,85.
O acréscimo de R$ 678.149,18 (aproximadamente 4,76%) corresponde ao reajuste pactuado na renovação contratual nº 10/2025, com início de vigência em 17 de janeiro de 2025.
Em despacho de 18 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial no dia 25/06, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que os responsáveis apresentem esclarecimentos sobre o conteúdo do relatório de fiscalização (evento 20), relacionado ao processo TC-020728.989.22-9. A decisão foi fundamentada no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93.
O relatório analisa os elementos técnicos da última renovação contratual, seus impactos financeiros e as medidas de controle adotadas, no contexto da execução dos serviços públicos de limpeza urbana.
🔎 Histórico: contrato inicial foi julgado regular com recomendações
O contrato original, firmado em 17/01/2022, tinha valor de R$ 12.852.800,00 e decorreu de pregão presencial nº 001/2021, com cinco empresas participantes. Em sessão realizada em 13 de agosto de 2024, o TCE-SP julgou regulares a licitação e o contrato inicial, mas registrou recomendações formais à administração municipal.
Entre os pontos analisados à época, estavam:
- Critérios de medição dos serviços baseados em equipes e não em volume;
- Ausência de estudos técnicos detalhados na fase preparatória;
- Elementos orçamentários simbólicos no exercício anterior à execução contratual;
- Divergência de codificação contábil entre contrato e empenhos;
- Documentação sobre visita técnica e publicações em jornal, posteriormente regularizada.
O Tribunal considerou que, diante das circunstâncias operacionais da administração pública local, não houve impedimento à contratação. Ainda assim, reforçou a necessidade de planejamento mais robusto para futuras contratações semelhantes, especialmente à luz da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
⚖️ Novo aditamento é acompanhado por fiscalização contínua
O termo aditivo nº 10/2025 corresponde à terceira renovação com terceiro reajuste contratual, mantendo os mesmos objetos de serviço — coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, comerciais e institucionais, inclusive em áreas industriais, e operação de contêineres (PEVs).
O relatório do evento 20, ora em análise, é parte do acompanhamento regular realizado pela UR-10 do TCE-SP, e poderá subsidiar recomendações ou deliberações adicionais, conforme as justificativas que forem apresentadas pelos interessados.
🧾 Transparência e controle público
A regularidade de contratos públicos, especialmente aqueles de alto valor como o que trata da limpeza urbana, é elemento essencial para garantir a economicidade, a legalidade e o interesse coletivo. Cabe às instituições de controle, como o TCE-SP, assegurar que os princípios da administração pública estejam preservados — e à sociedade civil, acompanhar os desdobramentos com atenção.
O Portal Archa continuará monitorando os desdobramentos do processo e eventuais deliberações futuras do Tribunal sobre este e outros contratos relevantes da administração municipal.
Leia o despacho do TCE-SP em:
https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/5/9/6/20062695.html
Relatório do contrato julgado regular:
> Nota de transparência: O Portal Archa é um blog-noticiário local que se limita a publicar, de forma integral ou resumida, despachos e decisões oficiais proferidas por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parte do conteúdo é editado com o uso automatizado de ferramentas de inteligência artificial, sempre com base em documentos públicos e verificáveis, para ampliar o acesso à informação.
