🛑 TCE-SP barra recurso do IPRC e mantém cobrança por nova eleição na Previdência Municipal


Embargos foram considerados indevidos; superintendente permanece no cargo mesmo após determinação de afastamento. Prefeitura e Câmara seguem omissas.

Por Redação Archa — Rio Claro (SP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, em despacho publicado no dia 18 de junho de 2025, os embargos de declaração interpostos pelo Instituto de Previdência do Município de Rio Claro (IPRC), que tentava reverter a sentença de 6 de junho. O recurso foi classificado como inadequado ao processo original e deverá tramitar em apartado, sem qualquer efeito suspensivo.

Na prática, o Tribunal reafirma sua decisão anterior, que julgou regulares com ressalvas as contas do IPRC de 2023, mas determinou a realização imediata de nova eleição para a Superintendência da autarquia — ordem ignorada até agora por Lineu Vianna, que se mantém no cargo mesmo após a constatação de sua terceira recondução ilegal.

A sentença do TCE é clara: a permanência do atual presidente afronta a legislação municipal e o entendimento já consolidado da Corte, que veta mais de uma recondução. O caso é reincidente. No julgamento do TC-2681/989/21, o Tribunal já havia rechaçado a tese de “recomeço de mandatos” após alterações legislativas, reafirmando que o limite de dois mandatos — sendo apenas uma recondução — não pode ser burlado por renúncias estratégicas ou interpretações convenientes.

Mesmo diante da gravidade das irregularidades apontadas — entre elas, falhas na composição e qualificação do Comitê de Investimentos, atrasos nos repasses patronais que somam mais de R$ 11,7 milhões, descumprimento da meta atuarial em 4 dos últimos 5 anos e site com informações incompletas e sem transparência — o superintendente saiu em turnê midiática para afirmar que o Instituto “está entre os melhores do estado”. Em entrevista à Jovem Pan News Rio Claro, chegou a minimizar os apontamentos do TCE e ignorar a ordem judicial, como se a Corte fosse um órgão opinativo.

O mais preocupante, contudo, é o silêncio da Prefeitura e da Câmara Municipal, ambas formalmente notificadas da decisão. O prefeito Gustavo Perissinotto não promoveu nova eleição no prazo de 30 dias, como determinado. Já o Legislativo, em vez de cumprir seu papel fiscalizador, atua como cúmplice da desobediência institucional, ignorando as ilegalidades cometidas no âmbito da autarquia.

Contas com ressalvas ≠ contas aprovadas plenamente

Segundo a própria Resolução nº 03/2012 do TCE-SP, contas com ressalvas são aquelas que, embora não apresentem ilegalidades insanáveis, demandam correção imediata de falhas relevantes. Usar esse julgamento como sinônimo de aprovação plena — como tem feito a atual gestão — é desinformar a população e tentar transformar uma advertência institucional em chancela administrativa.

🧯 Roteiro da desobediência

  • Recondução ilegal do superintendente para um terceiro mandato;
  • Comitê de investimentos com composição irregular e membros sem certificação exigida;
  • Déficit de R$ 11,7 milhões por ausência de repasses da Prefeitura;
  • Falta de transparência mínima no site institucional;
  • Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) obtido por medida judicial, prática condenada pelo STF.

A única resposta oficial da autarquia foi desqualificar a imprensa independente e convocar reuniões para tentar desmentir o que está registrado em despachos públicos. O resultado? Uma gestão que prefere atacar mensageiros a cumprir a lei — e um sistema político que naturaliza o descumprimento de decisões judiciais como se fosse parte do jogo.


Nota da Redação — O Portal Archa publica informações de interesse público com base em decisões e documentos oficiais disponibilizados por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), recusando integrar a imprensa panfletária que prefere vender as alegações das autoridades fiscalizadas como verdade. Todo o conteúdo apresentado nesta matéria tem como fonte o processo eletrônico nº 00002292.989.23-3, de acesso público, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A divulgação objetiva assegurar o direito à informação, a transparência da gestão pública e o exercício do controle social. Leia o despacho em:

Leia os documentos em:

Despacho de 18 de junho de 2025: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/7/0/7/20062707.html

Decisão de 6 de junho de 2025: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/9/0/1/20061109.html

Depacho de 24 de fevereiro de 2025:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/3/3/5/20048533.html

Despacho de 27 de novembro de 2024:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/1/5/6/20039651.html

Despacho de 10 de outubro de 2024: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/7/2/2/20033227.pdf

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