TCE rejeita embargos e afirma: Superintendente exerce o mandato de forma irregular


Por Redação Archa — Rio Claro (SP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou oficialmente os embargos de declaração apresentados pelo Instituto de Previdência do Município de Rio Claro (IPRC), reafirmando a ilegalidade da terceira recondução de Lineu Vianna ao cargo de superintendente. A decisão, publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2025, põe fim à mais recente manobra jurídica para manter o dirigente no comando, mesmo após determinação expressa para realização de nova eleição. Ontem, o Portal Archa já havia antecipado o entendimento, conforme despacho do Tribunal.

Na sentença, a Auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes foi cristalina: os embargos não apontaram qualquer contradição na decisão anterior e tentaram apenas rediscutir o mérito — o que não é permitido nesse tipo de recurso. Resultado? Rejeição sumária.

“Independentemente do pleito havido em dezembro de 2023, o atual Superintendente já extrapolou o limite de investidura previsto em Lei”, escreveu a Auditora, lembrando que a legislação municipal permite apenas uma recondução ao cargo, e não sucessivas reeleições camufladas por renúncias ou eleições simbólicas.

Em bom português: chega de malabarismos jurídicos para perpetuar mandatos. A decisão reforça entendimento consolidado do TCE-SP, que já havia julgado situação idêntica em 2021, quando barrou o “recomeço” artificial de contagem de mandatos após alterações legislativas.


Silêncio conveniente

Apesar de mais essa derrota na Corte de Contas, Lineu Vianna segue no cargo, como se decisões judiciais fossem meras sugestões. Enquanto isso, Prefeitura e Câmara Municipal continuam firmes na omissão. Notificadas formalmente para promover nova eleição em até 30 dias, ambas preferiram dar de ombros — transformando a ilegalidade em política de governo.

Em vez de tomar providências, o Executivo municipal pratica a clássica estratégia do “não vi, não ouvi, não sei”. Já o Legislativo, que deveria fiscalizar, age como guardião do silêncio: nada de CPIs, nada de requerimentos, nada de cobrança. Para muitos vereadores, quem questiona a ilegalidade é que se torna o problema.


Contas com ressalvas não são selo de qualidade

Outro ponto reafirmado na decisão é que, embora as contas de 2023 do IPRC tenham sido julgadas “regulares com ressalvas”, isso não significa aprovação irrestrita. Ao contrário, a própria sentença que gerou os embargos determinou a realização de nova eleição para corrigir a violação à legislação.

Vale lembrar que “com ressalvas” significa que há falhas relevantes exigindo correção imediata — não um atestado de excelência gerencial. Mas a gestão do IPRC parece ter transformado a ressalva em troféu publicitário.


Velhas falhas, nova recusa

Além do problema com a recondução ilegal, o Instituto ainda ostenta:

✅ Comitê de investimentos com composição irregular e membros sem a certificação exigida;
✅ Déficit de mais de R$ 11,7 milhões por atrasos nos repasses patronais;
✅ Descumprimento sistemático da meta atuarial;
✅ Site institucional com informações incompletas e falta de transparência mínima;
✅ CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) obtido por decisão judicial — medida criticada pelo próprio STF.

Nada disso parece constranger, pois o IPRC segue em turnê midiática para vender a imagem de um instituto “entre os melhores do estado”, como disse recentemente em entrevista à Jovem Pan News Rio Claro. A estratégia, no entanto, não resiste a uma leitura atenta dos despachos oficiais.


O resumo da ópera

Em mais uma decisão contundente, o TCE-SP não apenas reafirma a ilegalidade do terceiro mandato como reforça que embargos de declaração não são ferramenta para protelar cumprimento de ordens judiciais. Enquanto isso, o jogo político local parece combinar omissão, propaganda e ataques a quem ousa ler a lei em voz alta.

Para os contribuintes e servidores que pagam a conta do instituto, resta a pergunta: até quando?


Leia o decisão dos embargos em: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/8/6/8/20062868.html

> Nota de transparência: O Portal Archa é um blog-noticiário local que se limita a publicar, de forma integral ou resumida, despachos e decisões oficiais proferidas por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parte do conteúdo é editado com o uso automatizado de ferramentas de inteligência artificial, sempre com base em documentos públicos e verificáveis, para ampliar o acesso à informação.

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