Tribunal de Contas mantém reprovação das contas do DAAE em 2021, mas cancela multa ao ex-superintendente

Relator reconheceu “esforços para reequilibrar finanças”, mas apontou agravamento de cenário deficitário. Decisão alerta para risco de insolvência e cobra melhorias contábeis e fiscais.

Em sessão realizada na sexta-feira (27), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão que julga irregulares as contas do exercício de 2021 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) de Rio Claro. O responsável à época, o ex-superintendente conseguiu afastar a multa de 200 UFESPs (cerca de R$ 6,7 mil), mas teve confirmada a reprovação do balanço anual.

Segundo o voto do conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli, o recurso interposto foi acolhido apenas parcialmente: embora tenha reconhecido medidas para reduzir custos e melhorar a arrecadação — com economia orçamentária de R$ 1,67 milhão —, o relator concluiu que a gestão contribuiu para o agravamento de um quadro já crítico de déficit orçamentário e financeiro.

Em 2021, o DAAE registrou déficit de R$ 14 milhões, mais que o dobro do ano anterior (R$ 6,2 milhões em 2020). O resultado financeiro ficou negativo em R$ 2,6 milhões, revertendo saldo positivo de anos anteriores. A liquidez imediata caiu para 0,54 — indicador preocupante de insolvência de curto prazo.

O Tribunal de Contas também apontou falhas contábeis relevantes, como o não reconhecimento atualizado da dívida com a Elektro (em torno de R$ 40 milhões, incluindo débitos de 2020 e 2021) e problemas nos registros de precatórios judiciais. Além disso, foi confirmada a quebra da ordem cronológica de pagamentos, gerando juros, multas e risco de execuções judiciais.

A defesa do ex-superintendente atribuiu as dificuldades a gestões passadas e ao impacto da pandemia de Covid-19, mencionando estrutura física degradada, dívidas herdadas e limitações de caixa. Também destacou ações como troca de redes, instalação de macromedidores, limpeza de decantadores e construção de subadutoras.

O relator, porém, entendeu que os argumentos não afastaram os problemas centrais. Em tom crítico, apontou que a arrecadação do DAAE até superou o previsto em 2021, sem gerar melhora fiscal proporcional. E rejeitou “descontar” restos a pagar para aliviar o déficit.

Apesar das críticas, Polizeli decidiu cancelar a multa pessoal imposta na primeira instância, considerando os esforços de ajuste e a ausência de dolo ou má-fé comprovada.

Na mesma decisão, o TCE-SP determinou uma série de providências ao atual gestor do DAAE, entre elas:

  • Ajustar a contabilidade para refletir com fidelidade todas as dívidas com a Elektro;
  • Manter registros detalhados de precatórios;
  • Melhorar o planejamento fiscal para buscar o equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O caso também foi remetido ao Ministério Público Estadual para eventuais providências na esfera judicial ou civil.

A decisão reforça o histórico delicado do DAAE, cujas contas vinham sendo aprovadas com ressalvas desde 2017 e que, mesmo antes da pandemia, já acumulava déficits crescentes. Para 2021, o Tribunal considerou que o quadro se agravou de forma mais acentuada, exigindo maior rigor nos controles e no planejamento financeiro.

Para a população de Rio Claro, a situação acende um alerta sobre a sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água e esgoto, em um contexto de aumento de dívidas, envelhecimento da infraestrutura e desafios para manter tarifas equilibradas sem comprometer o atendimento.

Leia em: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/6/3/6/970636.pdf

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