Em meio à polêmica da reeleição, IPRC tem contas de 2020 rejeitadas pelo TCE-SP

Em meio às discussões recentes sobre a legalidade de mandatos consecutivos na superintendência — tema também levantado na análise das contas de 2023 — o Instituto de Previdência do Município de Rio Claro (IPRC) teve o balanço geral de 2020 julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A decisão, assinada pelo conselheiro substituto-auditor Samy Wurman e publicada em 17 de junho de 2025, apontou um conjunto de falhas graves na gestão do exercício de 2020, incluindo déficit orçamentário, crescimento acentuado do déficit atuarial, problemas contábeis, omissões na cobrança de dívidas da Prefeitura e fragilidades na governança do regime.

Segundo o TCE-SP, o déficit orçamentário de 2020 foi de R$ 4,8 milhões, representando 12,25% das receitas auferidas no período. O tribunal também apontou inadimplência estrutural dos entes patrocinadores, especialmente a Prefeitura Municipal e a Fundação de Saúde, cujas contribuições patronais representaram menos de 5% do total arrecadado — fator central para o desequilíbrio previdenciário.

Rombo atuarial em expansão

O relatório técnico indicou um aumento de 85% no déficit atuarial, que saltou para mais de R$ 816 milhões em 2020. O TCE destacou que parte dos créditos inadimplidos foi registrada indevidamente como ativos garantidores do plano, contrariando normas federais e resultando em subdimensionamento do déficit a amortizar.

A corte determinou que o IPRC promova nova avaliação atuarial, com rigor técnico, eliminando créditos sem respaldo jurídico ou contábil adequado, para garantir a correta mensuração do passivo previdenciário.

Falhas contábeis e governança

Entre as impropriedades, o tribunal apontou superestimação de mais de R$ 1,5 milhão no saldo de parcelamentos, comprometendo a fidedignidade das demonstrações contábeis e os cálculos atuariais. Também foram verificadas divergências nos dados informados ao sistema Audesp, com problemas nos registros de pessoal e nos balancetes financeiros.

A governança do instituto também foi questionada. O TCE apontou falhas no funcionamento dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, que não cumpriram a periodicidade mínima de reuniões exigida em lei municipal. Mesmo com restrições sanitárias em 2020, o tribunal observou que havia orientações oficiais para uso de reuniões virtuais, não adotadas de forma suficiente.

Comitê de Investimentos sem estrutura

Outro ponto sensível foi a atuação do Comitê de Investimentos, que segundo o tribunal não possuía composição definida, não realizou reuniões regulares e carecia da certificação técnica obrigatória prevista em normas federais.

Além disso, a política anual de investimentos de 2020 foi aprovada apenas em dezembro, violando normas do Banco Central que exigem planejamento prévio para orientar as aplicações ao longo do exercício.

A rentabilidade real dos investimentos também ficou negativa em 2,33% no ano, indicando perdas reais e consumo das reservas para cobrir despesas correntes, o que fragilizou ainda mais o regime previdenciário.

Questionamento sobre remuneração do superintendente

A sentença também abordou pagamentos ao superintendente considerados potencialmente irregulares pela fiscalização. O valor total questionado foi superior a R$ 210 mil, incluindo gratificação de 45% sobre salário-base de professor municipal e indenizações de licenças-prêmio e férias não usufruídas.

Embora o IPRC tenha apresentado justificativas baseadas em legislação municipal — que só foi alterada para prever expressamente essas hipóteses em 2021 — o TCE-SP determinou a instauração de processo administrativo interno para apurar os valores pagos e viabilizar a indenização ao fundo previdenciário, caso confirmada a irregularidade.

Medidas determinadas pelo TCE-SP

A decisão determina um conjunto de providências obrigatórias ao IPRC, incluindo:

⚠️Adoção imediata de medidas administrativas e judiciais para cobrança das dívidas previdenciárias, inclusive com bloqueios de repasses do FPM.

⚠️Correção dos registros contábeis conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

⚠️Realização de nova avaliação atuarial rigorosa, sem créditos indevidos.

⚠️Acompanhamento legislativo para aprovar um plano de amortização viável e sustentável do déficit atuarial.

⚠️Reformulação e qualificação técnica do Comitê de Investimentos, com realização regular de reuniões.

⚠️Cumprimento da periodicidade mínima de reuniões dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

⚠️Aprovação tempestiva da política anual de investimentos.

⚠️Criação de mecanismos de monitoramento e gestão de riscos nos investimentos.

⚠️Regularização da cessão de servidores, evitando ônus indevido para o RPPS.

⚠️Instauração de processo para apurar e recuperar valores pagos a título de remuneração de servidores cedidos.

⚠️Superação dos entraves para emissão regular do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Multa e impactos locais

Em razão das irregularidades, o TCE-SP aplicou ao superintendente multa de 200 UFESPs, a ser quitada em 30 dias após o trânsito em julgado. O tribunal também determinou notificação formal à Prefeitura e à Câmara Municipal de Rio Claro, para que tenham conhecimento das falhas e das medidas necessárias para saneamento.

A decisão reforça o alerta sobre a fragilidade estrutural do regime previdenciário municipal, cujos problemas impactam diretamente a segurança de aposentadorias e pensões dos servidores públicos de Rio Claro.

Leia a sentença na íntegra:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/4/5/1/20063154.html

> Nota de transparência: O Portal Archa é um blog-noticiário local que se limita a publicar, de forma integral ou resumida, despachos e decisões oficiais proferidas por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parte do conteúdo é editado com o uso automatizado de ferramentas de inteligência artificial, sempre com base em documentos públicos e verificáveis, para ampliar o acesso à informação.

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