Terceirizadas: TCE dá 15 dias para RC explicar contrato de R$ 14 mi na Educação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Rio Claro apresente providências ou justificativas a respeito de pendências legais em um contrato de R$ 14 milhões firmado com uma terceirizada da educação. O despacho, assinado pelo Substituto de Conselheiro – Auditor Dr. Samy Wurman, foi publicado no Diário Oficial de 3 de julho de 2025 e se fundamenta em relatórios técnicos que indicam falhas na execução contratual.

O processo acompanha o contrato nº 064/2023, firmado em abril de 2023, que previa o fornecimento de 270 auxiliares de limpeza com dedicação exclusiva para as unidades escolares da rede municipal. Com vigência até novembro de 2024 e origem em pregão presencial realizado em 2022, o contrato mobiliza mais de R$ 14 milhões do orçamento público para garantir mão de obra uniformizada e equipada com EPIs, conforme exigências legais e editalícias.

Desde sua assinatura, o contrato foi alvo de visitas de fiscalização técnica em 2024 e 2025, que resultaram em relatórios apontando inconsistências ou falhas a serem corrigidas. A cobrança formal do TCE-SP obriga o Executivo municipal a demonstrar o cumprimento estrito das obrigações legais ou apresentar justificativas documentadas para sanar as pendências, conforme determina o artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93.

Essa não é a primeira vez que o contrato com a terceirizada da educação expõe fragilidades na política municipal de terceirização de serviços essenciais. Em novembro de 2024, ele foi motivo de protestos públicos quando funcionárias terceirizadas se reuniram em frente ao Paço Municipal para denunciar atrasos salariais.

Auxiliares de limpeza relataram não ter recebido os pagamentos no prazo, enquanto a Prefeitura alegava estar em dia com seus repasses contratuais e atribuía à empresa a responsabilidade pelos atrasos. O impasse se arrastou para o plenário da Câmara Municipal, com vereadores convocando secretários para prestar esclarecimentos e cobrando explicações públicas sobre a qualidade da fiscalização desses contratos.

A exigência de explicações por parte do Tribunal de Contas hoje revela que esse episódio não foi superado apenas com o término do vínculo formal ou com a troca de fornecedores. Ao contrário, deixa claro que não basta alegar regularidade em licitações ou pagamentos: é preciso demonstrar que o serviço está sendo entregue conforme as obrigações legais, sem violar direitos trabalhistas ou precarizar o trabalho de quem mantém as escolas funcionando.

Quem presenciar ou enfrentar problemas relacionados a atrasos salariais, condições precárias de trabalho ou descumprimento de contratos públicos envolvendo terceirizadas da educação pode registrar denúncias formais junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do canal de Ouvidoria no site oficial (www.tce.sp.gov.br), que recebe relatos de cidadãos e servidores públicos.

Também é possível acionar o Ministério Público de Contas (www.mpc.sp.gov.br), que tem atribuição para investigar, cobrar esclarecimentos e exigir providências legais em casos de má gestão ou uso irregular de recursos públicos.

O caso em análise expõe uma contradição estrutural na forma como o poder público contrata serviços terceirizados para a rede escolar. Trata-se de um modelo que transfere responsabilidades sem garantir controle efetivo sobre a qualidade do serviço e o respeito aos direitos básicos das trabalhadoras envolvidas.

Para a sociedade, isso significa recursos públicos vultosos comprometidos sem segurança de que cumprirão o objetivo essencial: manter as escolas limpas, seguras e preparadas para acolher as crianças da cidade.

Acompanhe os despachos do TCE em:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/2/1/8/20063812.html

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