Nova decisão do TJSP amplia risco de passivo milionário e expõe inabilidade jurídica do governo municipal
Em decisão publicada no início de julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a determinar que a Prefeitura de Rio Claro pague aos professores municipais o piso salarial nacional do Em decisão publicada no início de julho de 2025, a 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso de professores municipais de Rio Claro que cobram o pagamento do piso nacional do magistério com reflexo em toda a carreira e retroativos desde janeiro de 2022.
O acórdão foi proferido no processo nº 1005627-53.2024.8.26.0510, julgado em sessão virtual com relatoria da juíza Eliza Amélia Maia Santos, e reformou sentença de primeira instância que havia negado o reajuste.
Segundo o voto vencedor, a Lei Municipal nº 3777/2007, alterada pela Lei nº 4.135/2010, prevê vinculação ao piso federal vigente. A relatora destacou que “os autores fazem jus ao recálculo do vencimento básico, que não pode ser inferior ao piso nacional, e ao reflexo nas gratificações ou vantagens que tenham o salário padrão como base de cálculo”.
Na prática, a decisão obriga o município a incorporar o piso no salário-base, estendendo o reajuste a faixas, níveis e progressões da carreira — algo que até hoje vinha sendo pago apenas como abono, sem refletir em quinquênios, adicionais ou aposentadorias.
A Prefeitura de Rio Claro foi condenada a pagar as diferenças salariais acumuladas desde janeiro de 2022, corrigidas pelo IPCA-E e com juros pela taxa Selic, o que pode criar um passivo milionário para os cofres públicos.
“Em vez de resolver a questão com diálogo e planejamento, o governo preferiu empurrar com a barriga, pagar abono e ignorar decisões anteriores, transformando um problema contábil em uma bomba-relógio orçamentária”, apontam críticos da gestão.
Embora ainda caiba recurso extraordinário ao STF, as chances de reversão são consideradas pequenas, pois o Supremo já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 (ADI 4167), e o TJSP reconheceu que a lei municipal prevê a aplicação do piso federal como base de cálculo para toda a carreira.
📌Entenda o histórico
Em novembro de 2023, o Portal Archa noticiou uma decisão semelhante (processo nº 1010301-45.2022.8.26.0510), também favorável a professoras da rede municipal. Na época, o TJSP já havia determinado o pagamento de retroativos do piso nacional a partir de 2022. Com o novo julgamento de 2025, o Tribunal consolida o entendimento jurídico de que a Prefeitura de Rio Claro não pode mais pagar apenas abonos para “cumprir” o piso, mas deve incorporá-lo ao salário-base, gerando reflexos salariais em todas as faixas e níveis.
Essa nova derrota judicial pressiona o governo municipal a negociar e planejar a incorporação do piso — ou a arriscar acumular juros e correção monetária que vão pesar ainda mais no orçamento. Em ano pré-eleitoral, o tema deve virar munição política e cobrança da sociedade.
