O estudo recente publicado na Revista Aracê destaca a transformação da gestão pública no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe um novo paradigma para a administração estatal. A pesquisa revela que, com a Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da eficiência foi formalmente incorporado ao texto constitucional, estabelecendo uma obrigação jurídica para os gestores públicos de entregar resultados, racionalizar recursos e promover inovações institucionais.
A Transição para a Nova Gestão Pública
A pesquisa, conduzida por Diego Avelino Milhomens Nogueira, Alexandre Orion Reginato e Carlos Ricardo Rodrigues, analisa a transição da “velha gestão pública”, caracterizada pelo modelo burocrático rígido, para a nova gestão pública (NGP), que é mais orientada a resultados e focada na eficiência. Os pesquisadores destacam que a nova gestão pública não é apenas uma mudança administrativa, mas uma exigência constitucional que visa garantir uma administração pública moderna, eficiente e responsável.
A pesquisa observa que a velha gestão pública, marcada pela centralização e formalismo excessivo, frequentemente resultava em ineficiência administrativa, com processos lentos e burocráticos que não atendiam às necessidades da população. Em contraste, a nova gestão pública prioriza a agilidade, transparência, inovação tecnológica e capacitação contínua dos servidores.
A Eficiência como Dever Constitucional
Com a introdução do princípio da eficiência, a Constituição Federal de 1988 exigiu que a administração pública não fosse mais apenas legalista, mas também orientada à entrega de resultados concretos para a sociedade. A eficiência passou a ser vista como um imperativo jurídico, e sua violação pode resultar em responsabilização dos gestores públicos.
O estudo destaca que a modernização da administração pública não é opcional, mas uma obrigação constitucional que visa garantir uma gestão pública voltada para resultados, com gestão por desempenho, planejamento estratégico, avaliação de impacto e governança digital.
Desafios e Obstáculos na Implementação
Embora a NGP tenha sido formalmente adotada, o estudo aponta vários desafios práticos para sua implementação plena. Um dos principais obstáculos é a resistência cultural à mudança, que persiste entre servidores públicos acostumados com a burocracia tradicional. Além disso, as limitações orçamentárias e a falta de capacitação contínua dos servidores são desafios significativos para a adoção de processos digitais e inovação tecnológica.
A Lei do Governo Digital e a Lei de Responsabilidade Fiscal são apresentadas como ferramentas importantes para o avanço da NGP, mas a pesquisa observa que a exclusão digital e a falta de infraestrutura em algumas regiões do Brasil ainda comprometem a plena digitalização dos serviços públicos.
A pesquisa conclui que a nova gestão pública representa uma mudança profunda no modelo administrativo do Brasil, tornando a eficiência, a inovação e a responsabilidade pilares essenciais da administração pública. Não se trata mais de uma escolha gerencial, mas de um dever constitucional que exige dos gestores públicos uma postura proativa, eficiente e comprometida com a transparência e a responsabilidade fiscal.
Referência:
- Nogueira, D. A. M., Reginato, A. O., & Rodrigues, C. R. “Nova Gestão Pública e a Constituição de 1988: Eficiência, Inovação e Responsabilidade como Imperativos Jurídicos.” Revista Aracê, v.7, n.7, p.37626-37643, 2025. DOI: https://doi.org/10.56238/arev7n7-142
