TCE rejeita Embargos em contrato de aterro sanitário em Rio Claro

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, em sessão plenária de 30 de julho de 2025, os Embargos de Declaração opostos pela empresa Sustentare Saneamento S/A. A companhia buscava reverter decisão anterior que havia considerado irregulares a dispensa de licitação e os contratos firmados pela Prefeitura de Rio Claro para execução e operação do aterro sanitário e do aterro de resíduos industriais.

O caso teve origem em contrato firmado pela Prefeitura com a empresa Urbanlix Soluções Ambientais Ltda., no valor de R$ 4,96 milhões, posteriormente rescindido, sendo a Sustentare contratada na sequência. O processo envolveu também o então prefeito João Teixeira Júnior e o ex-secretário de Meio Ambiente Ricardo José Lemes.

Segundo o relator, conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, não houve omissão no acórdão questionado. A decisão manteve a irregularidade apontada porque:

  • não foi caracterizada a situação emergencial que justificasse a contratação direta;
  • faltou parecer jurídico sobre a dispensa de licitação;
  • não houve comprovação da compatibilidade dos valores praticados com os de mercado;
  • e foi constatada a apresentação de certidão adulterada pela empresa Urbanlix, fator que motivou a rescisão contratual.

A Sustentare alegou que atuou de boa-fé e que não poderia ser responsabilizada por falhas na fase interna do procedimento. Também pediu o reconhecimento dos efeitos financeiros do contrato e a aplicação dos artigos 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O TCE, no entanto, entendeu que tais argumentos não afastam as irregularidades e que a Corte não possui competência para reconhecer direitos financeiros de particulares em contratos declarados irregulares.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que a empresa não demonstrou omissão no acórdão recorrido. A Corte manteve a decisão que havia aplicado multa individual de 200 UFESPs aos gestores municipais à época.


Referências

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. TC-007837.989.25-0 – Embargos de Declaração. Sustentare Saneamento S/A. Rel. Cons. Maxwell Borges de Moura Vieira. Sessão de 30 jul. 2025. São Paulo: TCE-SP, 2025.

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/5/0/7/20056705.html


Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

search previous next tag category expand menu location phone mail time cart zoom edit close