Por 2,9 milhões, Prefeitura renova pela terceira vez contrato de auxiliares de cozinha

Rio Claro, 20 de agosto de 2025 – Mesmo com inúmeras reclamações, a Prefeitura de Rio Claro renovou pela terceira vez o contrato com a empresa Terra Plana – Locação e Serviços Eireli para a terceirização de 78 auxiliares de cozinha que atuam na rede municipal de ensino. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Município por meio do Termo de Renovação nº 88/2025, referente ao Contrato nº 121/2022, assinado originalmente em 2023. A nova vigência é de 12 meses, garantindo a continuidade do serviço até junho de 2026.

O contrato, estimado em milhões de reais, prevê fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada e equipada com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), atendendo às unidades escolares sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Origem no pregão de 2023

O histórico desse contrato remonta ao Pregão Eletrônico nº 137/2023 (Edital nº 234/2023), realizado em setembro de 2023. À época, o certame foi marcado por uma série de questionamentos de empresas interessadas, que cobraram maior clareza sobre temas como:

  • Planilha de custos e provisões trabalhistas – Empresas pediram liberdade para adotar seus próprios cálculos, mas a Prefeitura ressaltou que a responsabilidade sobre a composição dos custos era exclusiva das licitantes, não cabendo ingerência da administração.
  • Questões sindicais – O município destacou que não poderia impor sindicato ou convenção coletiva específica, em linha com decisões do TCU e do TCE-SP.
  • EPIs, uniformes e insumos – O edital determinava que a empresa contratada fornecesse equipamentos, mas sem detalhar uma lista exaustiva.
  • Carga horária divergente – Foi identificado um lapso entre itens do Termo de Referência, que falavam em 44h e 40h semanais. A Prefeitura confirmou que prevaleceria a jornada de 40h semanais.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro – A Prefeitura advertiu que não aceitaria pedidos automáticos de reajuste decorrentes de convenções coletivas, alertando contra propostas inexequíveis que poderiam gerar prejuízo ao erário.

Na época, a própria Secretaria de Compras consolidou as respostas em documento oficial, no qual reforçou que eventuais lapsos de interpretação ou descontos excessivos na fase de lances seriam de responsabilidade exclusiva das empresas concorrentes.

Terceirização mantida e renovações sucessivas

Apesar dos questionamentos, a Terra Plana venceu o certame e assumiu o contrato em 2023. Desde então, o vínculo já passou por três renovações e três reajustes, consolidando a empresa como fornecedora exclusiva dos auxiliares de cozinha da rede municipal.

Esse padrão expõe uma realidade da gestão pública local: a Prefeitura segue optando pela terceirização continuada de serviços essenciais, em vez de estruturar quadro próprio de servidores. A dependência de contratos desse porte, renovados sucessivamente, gera debate sobre a transparência dos custos, a precarização das condições de trabalho e a sustentabilidade do modelo.

Impactos na rede escolar

Com milhares de estudantes atendidos na rede municipal, a merenda escolar é considerada política estratégica, tanto pela dimensão nutricional quanto pela permanência dos alunos na escola. A renovação assegura que não haja interrupções no fornecimento de alimentação, mas também reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso pelos órgãos de controle, especialmente diante dos reajustes anuais e da ausência de novos certames para ampliar a concorrência.

O caso mostra como uma licitação de 2023, marcada por questionamentos sobre custos, direitos trabalhistas e execução contratual, resultou em um vínculo que hoje se encontra consolidado por renovações sucessivas. A 3ª renovação com a mesma empresa sugere estabilidade para o serviço, mas também levanta questões sobre dependência da terceirização e os limites da política municipal de gestão de pessoal.


Referência

Prefeitura de Rio Claro. Extrato de Termo – 3ª Renovação Contratual com 3º Reajuste nº 88/2025, referente ao Contrato nº 121/2022 (Pregão Eletrônico nº 137/2023). Diário Oficial do Município de Rio Claro, edição nº 1833, p. 14, 20 ago. 2025.

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