Rio Claro, 30 de junho de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou que a Prefeitura de Rio Claro e a empresa Veneza Serviços Empresariais Eireli apresentem justificativas ou adotem medidas corretivas sobre a execução do contrato de serviços de limpeza firmado em 2023, no valor de R$ 14.038.654,57. O processo, registrado sob nº TC-00009127.989.24-2, trata do acompanhamento da execução contratual relativo à contratação de 270 auxiliares de limpeza com dedicação exclusiva, uniformizados e equipados com EPIs, para atender principalmente unidades ligadas à Secretaria Municipal da Educação.
O contrato foi firmado em abril de 2023, após o Pregão Presencial nº 084/2022, e teve como signatários a então secretária municipal da Educação, Valéria Aparecida Vieira Velis, e a sócia-gerente da empresa, Elisabete Mancera, além de outros diretores responsáveis pela área financeira e de contratos. O gestor do município à época, prefeito Gustavo Ramos Perissinotto, também figura como responsável.
Achados da fiscalização
Relatórios técnicos do TCESP, produzidos em duas visitas de acompanhamento (maio de 2024 e março de 2025), apontaram inconsistências na execução do contrato. Embora o despacho não detalhe publicamente todos os problemas, os auditores ressaltaram necessidade de esclarecimentos sobre:
- Cumprimento das obrigações trabalhistas e legais em relação aos 270 funcionários, especialmente sobre EPIs e condições de trabalho;
- Adequação da execução ao Termo de Referência do edital, verificando se os serviços prestados correspondem ao volume e qualidade contratados;
- Gestão financeira e patrimonial ligada à execução do contrato, incluindo a transparência de despesas e a responsabilidade dos signatários.
Diante das constatações, o conselheiro substituto-auditor Samy Wurman concedeu prazo adicional de 15 dias para que os envolvidos apresentem defesa ou adotem providências, conforme previsto no art. 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 3 de julho de 2025, com a advertência de que a ausência de manifestação pode levar à apreciação da matéria “no estado em que se encontrar”, ou seja, com julgamento desfavorável por omissão.
Contrato em debate
A contratação da empresa Veneza Serviços Empresariais já havia sido alvo de atenção em processos paralelos no TCESP, dado o valor expressivo do contrato e o impacto direto sobre a rede municipal de educação, que concentra a maior parte das unidades atendidas. O acompanhamento contínuo demonstra a preocupação do Tribunal com a correta aplicação de recursos públicos em serviços terceirizados que, apesar de parecerem rotineiros, consomem cifras milionárias e envolvem centenas de trabalhadores.
Além disso, a análise reforça um ponto sensível: a dependência da administração pública de contratos terceirizados para serviços essenciais. A fiscalização busca evitar não apenas prejuízos financeiros, mas também riscos trabalhistas, de precarização de vínculos e de descontinuidade nos serviços de limpeza em escolas, creches e demais unidades.
Implicações políticas e administrativas
O despacho chama atenção porque envolve não apenas a empresa contratada, mas também gestores municipais de alto escalão, incluindo a Secretaria da Educação e departamentos financeiros e de contratos. Na prática, caso sejam confirmadas irregularidades graves, os responsáveis podem ser multados ou ter suas contas rejeitadas, além de eventuais responsabilizações em outras esferas.
O processo ainda está em fase de acompanhamento, mas expõe como contratos de apoio logístico e serviços gerais, frequentemente invisíveis no debate público, representam um campo de disputa jurídica, política e administrativa de grande impacto sobre o cotidiano da cidade.
Referência
TCESP. Despacho no Processo nº TC-00009127.989.24-2 – Acompanhamento de Execução Contratual do Contrato nº 064/2023 (Prefeitura de Rio Claro e Veneza Serviços Empresariais Eireli). Relatores: Cons. Cristiana de Castro Moraes e Cons. Subst.-Auditor Samy Wurman. Publicado em 3 jul. 2025.
