Licitação de R$ 9 milhões e aditivos que elevaram contrato a R$ 13 milhões são apontados como burla ao concurso público e precarização da educação municipal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reiterou a notificação à Prefeitura de Rio Claro em processo que investiga irregularidades na contratação de monitores de alunos por meio da empresa MV Serviços Ltda.. O despacho, assinado em 28 de agosto pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, determinou o envio de notificação postal após a ausência de manifestação da administração municipal. O Executivo tem 15 dias para apresentar defesa.
O contrato original, de R$ 9 milhões, foi assinado em 18 de fevereiro de 2022, e passou por aditivos que ampliaram o número de profissionais e autorizaram reajustes, chegando a R$ 13,1 milhões anuais em 2025.

Julgamento anterior: irregularidade reconhecida
Em dezembro de 2024, a 2ª Câmara do TCE-SP já havia julgado irregulares a licitação (Pregão Presencial nº 02/2022), o contrato e os termos aditivos. O voto revisor da conselheira Cristiana de Castro Moraes destacou que as funções atribuídas aos monitores eram de natureza permanente e essencial, equivalentes às de agentes escolares e educacionais previstos no quadro de servidores do município. Por isso, deveriam ser providas por concurso público, e não por terceirização.
A fiscalização apontou ainda que:
- os monitores atuavam dentro da sala de aula, apoiando diretamente professores, em atividades pedagógicas e de cuidado, descaracterizando a ideia de serviço “complementar”;
- o contrato exigiu apenas ensino médio para funções que, segundo a LDB, demandariam formação adequada ao magistério ou áreas correlatas;
- houve aumento injustificado no número de monitores — de 250 para 320, um acréscimo de 28% do objeto inicial;
- as prorrogações foram acompanhadas de reajustes sem fundamentação plausível;
- houve falta de clareza sobre a necessidade dos serviços em meses sem aula (janeiro, julho e dezembro);
- as notas de empenho foram emitidas após a assinatura do contrato, em desacordo com as normas.
Precarização e desvio de finalidade
Na análise do TCE, a terceirização nesse caso configurou desvio de finalidade e violação ao princípio constitucional do concurso público. A decisão foi categórica: “A terceirização, permitida apenas em situações específicas no setor público, não pode ser utilizada para atividades de natureza permanente que correspondem a funções previstas no quadro de pessoal do município”.
Além da irregularidade jurídica, o Tribunal também apontou ofensa ao princípio da economicidade: ao recorrer a aditivos sucessivos, a Prefeitura gerou custos recorrentes que poderiam ser evitados com a criação de cargos efetivos.
Apesar do julgamento desfavorável e das irregularidades apontadas, a Prefeitura de Rio Claro ainda não apresentou justificativas consistentes ao Tribunal. O despacho de agosto reitera a cobrança e reforça o risco de responsabilização dos gestores envolvidos.
Comentário crítico: em vez de abrir concurso público e valorizar profissionais da educação, a Prefeitura preferiu terceirizar funções essenciais, inflar contratos e desafiar decisões do TCE-SP. O resultado é uma combinação tóxica: precarização do trabalho escolar, insegurança jurídica e gastos milionários. Mais grave que o contrato irregular é o silêncio institucional diante da cobrança do órgão de controle.
📌 Referências:
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acórdão TC-012523.989.23-4, 014474.989.23-3 e 014747.989.23-4. 2ª Câmara, 03 dez. 2024.
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho no processo 00008191.989.25-0. Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, 28 ago. 2025.
Imagem: Ilustrativa.
