O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou nova portaria que altera as regras sobre o acúmulo de bolsas de pós-graduação com outras fontes de renda. A medida, que atinge bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no Brasil, busca equilibrar o estímulo à permanência na pesquisa com a necessidade de garantir dedicação às atividades acadêmicas.
Segundo a norma, continua proibido o acúmulo de bolsas concedidas por diferentes agências públicas de fomento. No entanto, passa a ser admissível que bolsistas exerçam atividades remuneradas ou obtenham outros rendimentos, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Para isso, é exigida a anuência do orientador e da coordenação do programa de pós-graduação.
A portaria ainda detalha situações específicas que podem justificar o acúmulo, como: sinergia entre projetos distintos, participação em programas de formação de professores, custos elevados de deslocamento ou residência, e concessão de bolsas de curta duração (inferior a seis meses).
No caso de bolsas no exterior, permanece vedado o acúmulo com outras bolsas de agências públicas brasileiras. É permitido, porém, receber auxílios de instituições estrangeiras ou internacionais que colaborem para o desenvolvimento da pesquisa, desde que não haja complementação por parte do CNPq.
Para especialistas, a mudança representa um estímulo importante diante do valor limitado das bolsas, mas levanta dúvidas sobre sua eficácia prática. Apenas uma parcela reduzida de bolsistas consegue conciliar atividades remuneradas sem comprometer a pesquisa.
O debate permanece: seria mais eficiente ampliar o valor das bolsas e exigir dedicação exclusiva, garantindo maior satisfação aos pesquisadores e qualidade às investigações científicas?
Referência: BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Portaria CNPq nº 2.159, de 7 de abril de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, 2025.
