Um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) revela um cenário alarmante: das mais de 22 mil obras públicas em andamento no Brasil, quase 11,3 mil estão paralisadas. Na saúde, o impacto é ainda mais grave: 4.250 empreendimentos interrompidos, o que corresponde a 72,8% das obras do setor, com investimentos previstos de R$ 1,9 bilhão e R$ 889,2 milhões já desembolsados.
O estudo de Luis Eduardo Miani Gomes, Tatiane Mendes Sanches, Juliana Teixeira Gomes, Agnaldo Henrique Esteves, Valeria Aparecida Masson e Simone Camargo de Oliveira Rossignolo, publicado na Revista PPC – Políticas Públicas e Cidades, mostra que estados como São Paulo e Rio de Janeiro concentram os maiores prejuízos. Só em São Paulo, 446 obras de saúde estão paradas, comprometendo R$ 279 milhões em investimentos, dos quais mais de R$ 73 milhões já haviam sido repassados.
As causas vão de falhas de planejamento a disputas judiciais, passando pelo chamado “jogo de cronograma” — prática em que empresas inflacionam etapas iniciais e abandonam o projeto antes da conclusão. O resultado é conhecido: menos leitos, unidades de saúde inacabadas, superlotação em hospitais e judicialização crescente do direito à saúde.
O trabalho reforça que a paralisação dessas obras não é apenas um problema administrativo, mas uma violação do princípio da continuidade do serviço público, previsto no artigo 175 da Constituição. O direito à saúde, já pressionado pela perda de mais de 25 mil leitos do SUS nos últimos 13 anos, é diretamente afetado.
Os autores defendem que enfrentar o problema exige planejamento estratégico, fortalecimento institucional e governança colaborativa, além de medidas preventivas para que novos empreendimentos não se transformem em ruínas precoces. Afinal, cada obra paralisada significa não só dinheiro público desperdiçado, mas também uma promessa não cumprida de atendimento à população.
Referência
GOMES, Luis Eduardo Miani et al. Paralisação de obras públicas na saúde: uma análise dos dados do Tribunal de Contas e os impactos na saúde. Revista PPC – Políticas Públicas e Cidades, Curitiba, v. 14, n. 7, p. 1-23, 2025. DOI: https://doi.org/10.23900/2359-1552v14n7-15-2025.
