A responsabilidade do Estado diante de prisões ilegais e erros judiciais é o tema central de uma pesquisa apresentada na Faculdade Dom Adélio Tomasin (FADAT), em Quixadá (CE), por Cristyan Lucas de Sousa Nascimento, sob orientação da professora Ma. Cibele Faustino de Sousa. O trabalho ressalta que a liberdade individual é um direito fundamental e que sua violação exige reparação imediata, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal de 1988.
A pesquisa evidencia que a prisão ilegal fere a dignidade da pessoa humana, gerando danos físicos, psicológicos e sociais que persistem mesmo após a libertação. Cristyan Lucas argumenta que o Estado brasileiro, ao adotar a teoria da responsabilidade objetiva, deve indenizar o cidadão injustamente privado de liberdade, independentemente de culpa, por se tratar de falha funcional da administração pública.
Entre os casos analisados, o estudo destaca situações emblemáticas em que cidadãos foram mantidos presos por engano — alguns por anos — antes de terem sua inocência reconhecida. Esses episódios revelam falhas estruturais no sistema judicial, desde investigações mal conduzidas e ausência de recursos para a defesa até a morosidade processual.
O autor reforça que o dever estatal de mitigação vai além da indenização financeira. É necessário implementar políticas públicas de apoio psicológico, reintegração social e revisão célere de processos, além de medidas preventivas, como capacitação contínua de agentes públicos e uso de tecnologias que ampliem a transparência judicial.
“A liberdade individual é um bem jurídico de proteção máxima, e sua restrição sem respaldo legal impõe ao Estado o dever de indenizar o cidadão pelos danos suportados”, afirma o pesquisador.
O trabalho conclui que a efetividade da justiça depende da prevenção de erros judiciais e da responsabilização institucional quando eles ocorrem. A mitigação de falhas e a valorização do devido processo legal são apontadas como condições indispensáveis para fortalecer o Estado Democrático de Direito.
Referência:
NASCIMENTO, Cristyan Lucas de Sousa. Dever estatal na mitigação de erros judiciais e prisões irregulares: liberdade individual como direito fundamental. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Dom Adélio Tomasin, Quixadá, 2025.
