Uma dissertação defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília sustenta que o Sistema S desempenha papel estratégico na efetivação do direito fundamental à cultura no Brasil, especialmente diante das limitações estruturais do Estado na implementação de políticas culturais contínuas e inclusivas. O trabalho, de autoria de Yure Alves dos Santos, analisa a atuação dessas entidades como instrumentos concretos de democratização do acesso cultural, com foco na experiência do Serviço Social do Comércio (SESC) YureAlvesdosSantosDissertacao20….
Partindo da Constituição Federal de 1988, o autor afirma que o direito à cultura integra o núcleo da dignidade da pessoa humana e constitui elemento indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Apesar desse reconhecimento constitucional, a pesquisa aponta que a atuação estatal no campo cultural permanece marcada pela descontinuidade de políticas públicas, concentração de equipamentos culturais nos grandes centros urbanos e insuficiência de investimentos, o que limita o acesso efetivo da população, sobretudo das camadas socialmente vulneráveis.
Nesse cenário, a dissertação defende que o Sistema S se consolidou como um agente paraestatal relevante na promoção de políticas culturais de alcance nacional. Embora possuam natureza jurídica privada, essas entidades exercem funções públicas de interesse social, operando por meio de mecanismos de fomento, cooperação institucional e descentralização territorial. Segundo o estudo, essa atuação não substitui o dever constitucional do Estado, mas contribui de forma complementar para a concretização dos direitos culturais.
A pesquisa dedica atenção especial ao SESC, analisando suas iniciativas culturais como exemplos de políticas públicas estáveis, contínuas e territorialmente capilarizadas. De acordo com o autor, as ações do SESC demonstram que a cultura pode funcionar como política estruturante, capaz de reduzir desigualdades, formar públicos, fortalecer identidades locais e promover inclusão social. A descentralização das atividades e a oferta de programação cultural gratuita ou a baixo custo são apontadas como fatores decisivos para ampliar o acesso da população a bens culturais historicamente restritos às elites.
O trabalho também problematiza a concepção de Estado subsidiário adotada no Brasil nas últimas décadas, destacando que a atuação do terceiro setor, quando orientada por princípios de interesse público, pode fortalecer — e não fragilizar — a democracia substancial. Nesse modelo, o fomento cultural deixa de ser uma liberalidade administrativa e passa a ser compreendido como dever constitucional, vinculado aos objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos.
A dissertação ressalta que o direito à cultura não se limita à fruição artística, mas envolve participação, identidade, memória coletiva e cidadania cultural. Ao negligenciar políticas culturais estruturadas, o Estado compromete não apenas esse direito específico, mas todo o sistema de direitos fundamentais, uma vez que cultura, educação, participação política e igualdade material são dimensões indissociáveis da vida democrática.
Ao final, o autor conclui que o Sistema S representa uma via concreta para a efetivação do direito à cultura no Brasil, especialmente em contextos de exclusão social e territorial. Contudo, destaca que essa atuação deve ser compreendida como complementar e integrada às políticas públicas estatais, evitando que a democratização cultural dependa exclusivamente de iniciativas paraestatais. A consolidação da cidadania cultural, segundo o estudo, exige compromisso público permanente, cooperação institucional e reconhecimento da cultura como direito — e não como privilégio.
Referência
SANTOS, Yure Alves dos. O Sistema S como instrumento de efetivação do direito à cultura. 2025. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Católica de Brasília, Brasília/DF, 2025.
