A disseminação de fake news no ambiente digital consolidou-se como um dos principais desafios contemporâneos para a democracia brasileira, afetando diretamente a formação da opinião pública, a confiança nas instituições e a própria qualidade do debate social. Em um cenário marcado pela velocidade da informação, pela polarização ideológica e pelo enfraquecimento dos mecanismos tradicionais de verificação jornalística, conteúdos falsos encontram terreno fértil para se espalhar e influenciar comportamentos coletivos.
Estudo apresentado no II Congresso de Direito da UniCesumar analisa como o ordenamento jurídico brasileiro tem buscado enfrentar esse fenômeno sem comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à privacidade. A pesquisa, desenvolvida por Mayume Caires Moreira e por graduandos da UniCesumar, parte de uma revisão bibliográfica e documental para examinar os principais marcos legais voltados à regulação da informação na era digital.
Segundo o trabalho, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) representa o primeiro grande eixo normativo ao estabelecer princípios como a neutralidade da rede, a proteção da privacidade e a responsabilidade limitada dos provedores de aplicação. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a desempenhar papel estratégico no combate indireto à desinformação, ao limitar práticas de uso abusivo de dados pessoais — como o microtargeting político — que potencializam a circulação direcionada de conteúdos enganosos.
O estudo destaca ainda o debate em torno do Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, que propõe mecanismos de maior transparência no funcionamento das plataformas digitais, como rastreabilidade de mensagens, verificação de identidade de contas e responsabilização das empresas por conteúdos falsos impulsionados artificialmente. Embora o projeto enfrente críticas quanto a possíveis riscos à liberdade de expressão, os autores apontam que ele sinaliza um avanço no esforço institucional de enfrentar a desinformação em ambientes digitais massivos.
Para além da legislação, a pesquisa chama atenção para o papel das plataformas digitais na circulação de fake news. A falta de transparência algorítmica e a insuficiência de moderação de conteúdo são apontadas como fatores que agravam o problema, especialmente em períodos sensíveis como eleições e crises sanitárias. Nesse contexto, cresce a pressão social para que empresas de tecnologia assumam maior responsabilidade ética sobre o impacto de suas operações.
O trabalho também enfatiza que nenhuma resposta jurídica será suficiente sem o fortalecimento de políticas públicas de educação midiática e letramento informacional. A formação de cidadãos capazes de identificar fontes confiáveis, compreender os mecanismos de produção da informação e reconhecer estratégias de manipulação é apresentada como elemento central para o enfrentamento sustentável da desinformação.
Ao concluir, o estudo sustenta que o combate às fake news exige uma abordagem integrada, envolvendo Estado, sociedade civil, sistema educacional e setor tecnológico. O Direito, nesse processo, assume o papel de mediador entre a proteção da sociedade e a preservação dos direitos constitucionais, evitando soluções autoritárias e promovendo um ambiente informacional mais ético, transparente e democrático.
Referência
MOREIRA, Mayume Caires; ARAÚJO, Eduardo do Carmo de; APOLINARIO, Gabriel Fanhani; LOCATELLI, Gabriel Rosa. Desinformação, fake news e o papel do Direito na regulação da informação na era digital. Anais Eletrônico do II Congresso de Direito UniCesumar, Maringá, 2025.
