Novo Arcabouço Fiscal mantém lógica da austeridade e ameaça a seguridade social, aponta estudo

Um estudo apresentado no 18º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais sustenta que a Lei Complementar nº 200/2023, que institui o chamado Novo Arcabouço Fiscal, não rompe com a política de austeridade no Brasil, mas reconfigura seus mecanismos, mantendo a subordinação da seguridade social às exigências do ajuste fiscal e do capital financeiro. A análise é assinada por Monique Angelis de Amorim Silva Damásio, pesquisadora da Universidade Federal de Alagoas, e examina os impactos da nova legislação sobre saúde, assistência social e previdência.

De acordo com o estudo, embora o discurso oficial apresente o arcabouço fiscal como alternativa mais flexível ao teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, a LC 200/2023 preserva limites estruturais ao financiamento das políticas sociais. A nova regra vincula o crescimento das despesas primárias ao desempenho econômico e às metas de superávit primário, reafirmando a centralidade do controle da dívida pública na gestão orçamentária do Estado.

A pesquisa destaca que a seguridade social, concebida pela Constituição de 1988 como pilar da proteção social e do pacto democrático, permanece subordinada à lógica fiscalista. No campo da saúde, apesar da manutenção do piso constitucional, a vinculação dos recursos à Receita Corrente Líquida condiciona a expansão dos serviços ao ciclo econômico, aprofundando o subfinanciamento estrutural do Sistema Único de Saúde (SUS). O estudo alerta que esse modelo compromete a capacidade do sistema de responder a demandas crescentes, como o envelhecimento populacional e as recorrentes emergências sanitárias.

Na assistência social, os impactos são ainda mais severos. A ausência de piso constitucional próprio torna a política particularmente vulnerável às restrições impostas pelo novo regime fiscal. Programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dependem majoritariamente de despesas discricionárias, sujeitas a cortes, contingenciamentos e limitação de expansão, especialmente em períodos de desaceleração econômica.

Em relação à previdência social, o estudo aponta que a fragilização do mercado de trabalho, marcada pela informalidade e pela precarização, compromete a base de financiamento do sistema. Além disso, benefícios de natureza assistencial vinculados ao orçamento primário permanecem expostos às restrições fiscais impostas pelo arcabouço, reforçando a instabilidade da proteção social.

A análise compara o Novo Arcabouço Fiscal ao teto de gastos da EC nº 95/2016 e conclui que, apesar das diferenças formais, ambos os regimes operam sob a mesma lógica estrutural de austeridade. A prioridade conferida ao superávit primário e ao pagamento da dívida pública resulta na compressão contínua do gasto social, transferindo recursos do fundo público para a valorização financeira, em detrimento dos direitos sociais.

Ao final, o estudo sustenta que o ajuste fiscal não é uma escolha técnica neutra, mas uma decisão política que redefine prioridades do Estado. A autora defende a necessidade de alternativas que priorizem a proteção social, a justiça distributiva e a sustentabilidade do fundo público, como a revisão de renúncias fiscais regressivas e o fortalecimento do financiamento da seguridade social. Sem essa inflexão, alerta a pesquisa, o arcabouço fiscal tende a fragilizar ainda mais o pacto social firmado pela Constituição de 1988.


Referência

DAMÁSIO, Monique Angelis de Amorim Silva. Seguridade social sob ataque: análise dos impactos da LC 200/2023 sobre a proteção social no Brasil. In: Anais do 18º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. Salvador/BA, 2025.

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