Estudo analisa abuso de poder no exercício do poder de polícia e reforça dever de indenização do Estado

Um estudo recente sobre Direito Administrativo brasileiro lança luz sobre os limites do poder de polícia estatal e os mecanismos de responsabilização quando esse poder é exercido de forma abusiva. O artigo “Abuso de poder no exercício do poder de polícia e a responsabilização civil do Estado no Direito Administrativo brasileiro” examina os fundamentos constitucionais desse instituto e as implicações jurídicas quando há violação de direitos fundamentais por parte da administração pública.

O poder de polícia é entendido, no Direito Administrativo, como a prerrogativa do Estado de limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais em nome do interesse público. Essa atuação se manifesta em diversas áreas da vida social, como fiscalização sanitária, controle urbanístico, segurança pública e regulação ambiental. Contudo, o estudo destaca que, em um Estado Constitucional de Direito, esse poder não é absoluto e deve obedecer a limites jurídicos rigorosos.

Segundo os autores, a evolução histórica do instituto revela uma transição importante: do antigo Estado de Polícia, marcado pela ampla discricionariedade do poder público, para um modelo constitucional em que a administração se submete à legalidade e à proteção dos direitos fundamentais. Nesse contexto, o exercício do poder de polícia deve observar princípios como legalidade, finalidade, proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e adequação.

O artigo também detalha as situações em que ocorre abuso de poder, conceito que se manifesta principalmente em duas formas. A primeira é o excesso de poder, quando a autoridade pública ultrapassa os limites de sua competência legal. A segunda é o desvio de finalidade, caracterizado quando o agente utiliza sua competência para atingir objetivos diferentes daqueles previstos pela norma jurídica.

Nesses casos, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilização do Estado pelos danos causados aos cidadãos. O estudo explica que, ao longo da evolução do Direito Administrativo, consolidou-se no Brasil o modelo de responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentado na chamada teoria do risco administrativo. Isso significa que, quando há dano decorrente de atuação estatal irregular, não é necessário comprovar culpa do agente público para que surja o dever de indenizar.

A pesquisa também examina decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vêm consolidando o entendimento de que o exercício abusivo ou desproporcional do poder de polícia gera responsabilidade civil do Estado. A jurisprudência reforça que o controle jurisdicional desempenha papel essencial na proteção dos direitos fundamentais frente à atuação administrativa.

Para os autores, o fortalecimento desse controle judicial representa um elemento central para o equilíbrio entre autoridade estatal e liberdade individual. Em uma democracia constitucional, o poder de polícia continua sendo instrumento necessário para a organização da vida coletiva, mas sua legitimidade depende da observância rigorosa dos princípios jurídicos que limitam o exercício do poder público.

Referência
HILGENBERG, Guilherme Castro de Araújo; SANTANA NETO, Hamilton Gomes de; MOREIRA, Jonathan Andrade; OLIVEIRA, Leonardo Souza de; TRUSMAN, Rebeca de Holanda. Abuso de poder no exercício do poder de polícia e a responsabilização civil do Estado no Direito Administrativo brasileiro. Revista Foco, 2026.

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