Eleitor é multado em R$ 9.279,03 por doação acima do limite legal a candidato

São Paulo, 17 de outubro de 2023 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, a aplicação de multa no valor de R$ 9.279,03 a um eleitor por ter feito uma doação acima do limite legal durante as Eleições de 2020. O apoiador contribuiu com R$12.135,00 para um candidato ao cargo de prefeito na cidade de Planalto, o que representava mais de 10% de sua renda anual em 2019. Devido a essa infração, além da multa, o doador teve sua inelegibilidade registrada.

A legislação eleitoral estabelece limites para as doações de pessoas físicas em apoio a candidaturas eleitorais. Essas doações são restritas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, como previsto no artigo 23, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Essa restrição se aplica tanto a contribuições em dinheiro quanto a outras formas de apoio, como prestação de serviços e cessão gratuita de bens.

Após o encerramento do prazo para a prestação de contas, a Receita Federal compartilha as informações sobre a renda dos doadores, que são então confrontadas com os dados sobre doações presentes nos sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral. Caso seja identificada qualquer violação das regras de doação, ações legais podem ser instauradas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações ou candidatos, conforme estabelece o artigo 96 da Lei nº 9.504/1997.

Aqueles que doarem acima dos limites legais podem ser sujeitos a multas que podem chegar a até 100% do valor excedente, de acordo com a Lei nº 9.504/97.

Processo: 0600112-90.2021.6.26.0214

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