Hoje, dia 14 de novembro, uma verdadeira tempestade jurídica desabou sobre São Paulo e Tocantins com a espetacular “Operação Thunder”, que desencadeou 18 mandados de busca e apreensão em diversos municípios. A ação é uma parceria entre a Receita Federal, Secretaria de Fazenda (Sefaz), Ministério Público, Procuradoria do Estado, Polícia Civil e Militar de São Paulo.
A tempestade legal foi desencadeada pela 3ª Vara Criminal de Rio Claro/SP, que emitiu mandados explosivos contra pessoas e empresas envolvidas em uma sinistra organização criminosa especializada em fraudar e sonegar tributos federais e estaduais. As acusações incluem falsidade documental e ideológica, mergulhando o cenário em um turbilhão de irregularidades.
Os alvos da busca são documentos físicos e digitais, além de apreensões de celulares, computadores, tablets, notebooks e quantias em dinheiro acima de R$ 10 mil, tanto em moeda estrangeira quanto nacional. O epicentro dessa trama diabólica é o setor de bebidas quentes, onde uma empresa paulista, segundo investigações, encena operações fictícias com destinatários fantasma em estados distantes. O choque? As mercadorias nunca deixam o caloroso solo paulista.
Mesmo enfrentando montanhas de débitos fiscais, tanto no âmbito federal quanto estadual, as empresas investigadas persistem imperturbáveis em suas artimanhas fraudulentas, desafiando a justiça. Após o estrondo da operação, a Receita Federal e a Sefaz de São Paulo se unirão em um esforço conjunto para investigações administrativas e fiscais, e, se necessário, aplicarão as severas sanções da Lei nº 12.846/13, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
O nome “Thunder” foi escolhido em referência ao termo utilizado pelos fraudadores para designar as notas fiscais fictícias relacionadas às operações simuladas.
