📰 Mandado de segurança contra reforma administrativa de Rio Claro expõe risco a direitos de professores

Decisão judicial reconhece potencial inconstitucionalidade de projeto que altera carreira do magistério

Por Redação Portal Archa – 20 de maio de 2025

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Dr. André Antonio da Silveira Alcantara, trouxe à tona preocupações jurídicas relevantes quanto à reforma administrativa proposta pela Prefeitura Municipal. Trata-se do processo nº 0000103-35.2025.8.26.0550, em que a professora efetiva Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo, presidente do Conselho Municipal da Educação, impetrou mandado de segurança contra a tramitação e possível sanção do Projeto de Lei Complementar nº 049/2025.

A servidora alega que o projeto atinge frontalmente dispositivos da Lei Municipal nº 3.777/2007, que rege a carreira dos professores da rede municipal. A proposta, já aprovada pela Câmara de Vereadores, prevê a revogação de dispositivos como o inciso VII do artigo 2º e o §3º do artigo 20, que asseguram gratificações e critérios específicos de progressão.

⚖️ Tutela de urgência negada, mas mérito será analisado

O juiz indeferiu o pedido de liminar, mas ponderou que eventuais prejuízos decorrentes da sanção do projeto poderão ser revertidos judicialmente, com efeitos retroativos, caso fique comprovada sua inconstitucionalidade.

“Mesmo após eventual sanção e promulgação do referido Projeto de Lei, eventuais prejuízos […] poderão ser discutidos e reformados por meio de decisão judicial, inclusive com efeitos retroativos”, registra a decisão.

Além disso, a autoridade coatora (o prefeito Gustavo Perissinotto) será notificada para apresentar informações, após o que o Ministério Público será ouvido.

🚨 Direitos em risco

O ponto central do mandado de segurança é a alegada violação de direitos adquiridos, especialmente no que tange à irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV da Constituição Federal), à segurança jurídica e à valorização do magistério (art. 206, V da CF). Segundo a autora, o projeto representa um retrocesso institucional e fragiliza ainda mais as condições de trabalho dos educadores da rede.

🧭 Próximos passos

Após a manifestação da Prefeitura e do Ministério Público, o juízo decidirá o mérito do mandado de segurança. A depender do desfecho, a Justiça poderá:

  • Confirmar a validade da reforma e seus efeitos;
  • Suspender os dispositivos revogados por violação constitucional;
  • Restabelecer os direitos afetados, com efeitos retroativos, em caso de procedência do pedido.

A tramitação do caso segue sob acompanhamento de entidades da sociedade civil e da comunidade educacional da cidade.

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