⚖️ Possíveis inconsistências na execução orçamentária de Rio Claro propõe apuração do TCE-SP


Análise aponta possíveis incongruências contábeis, ausência de controle interno e riscos de descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Prefeitura pode ser oficiada para esclarecimentos.

Redação Portal Archa | 27 de maio de 2025

Uma análise técnica detalhada do Diário Oficial do Município de Rio Claro, edição nº 1790 de 21 de maio de 2025, páginas 149 a 198, indica a existência de elementos que exigem apuração cautelosa por parte dos órgãos de controle externo. O estudo foi estruturado conforme os requisitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), da Lei nº 4.320/1964 e de normas técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

De acordo com o dossiê técnico elaborado a partir desses documentos, o município teria inscrito R$ 136,5 milhões em restos a pagar processados sem comprovação de cobertura em disponibilidade líquida de caixa, que somava aproximadamente R$ 82,1 milhões na data-base. Essa diferença — de mais de R$ 54 milhões —, se confirmada, poderia configurar hipótese de descumprimento do art. 42 da LRF, que exige que, no último ano de mandato e nos dois últimos quadrimestres, as despesas empenhadas estejam integralmente lastreadas em caixa disponível. O dispositivo é claro ao vedar contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro.

A despesa com pessoal, apresentada em 43,40% da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL-A), também chama atenção. Embora esteja abaixo dos limites legais e prudenciais (54% e 51,3%, respectivamente), o valor foi reduzido por deduções superiores a R$ 112 milhões. Esses abatimentos são atribuídos a decisões judiciais e políticas de incentivo à demissão voluntária, mas não apresentam documentação detalhada no relatório. A ausência de identificação dos atos judiciais, dos beneficiários e da metodologia de cálculo impede a auditabilidade plena e pode sugerir tentativa de conformidade contábil sem aderência à realidade fiscal.

Outro ponto sensível é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. O fundo de capitalização apresentou saldo negativo de R$ 2,8 milhões no quadrimestre, e o déficit previdenciário apurado foi de R$ 5,2 milhões. Além disso, o município não apresentou, até a data da publicação, plano de equacionamento atuarial exigido pela Portaria MTP nº 1.467/2022. O crescimento da dívida previdenciária — já superior a R$ 306 milhões em parcelamentos — compromete não apenas a gestão presente, mas a sustentabilidade da previdência municipal a médio prazo.

Embora os relatórios apontem superávit primário de R$ 12,9 milhões, o documento técnico destaca que esse resultado é meramente contábil e não reflete a realidade operacional. O superávit declarado desconsidera os passivos não liquidados, a insuficiência de caixa e os débitos previdenciários parcelados, resultando em um retrato distorcido da solvência municipal.

Um dos aspectos mais críticos apontados é a ausência de parecer do Controle Interno em todos os relatórios publicados. Esse parecer é obrigatório por força do art. 59, §1º da LRF e por normativas internas de controle. Sua omissão compromete a legalidade dos relatórios para fins de julgamento das contas, sendo suficiente para ensejar apontamento formal por parte do TCE-SP.

A recomendação técnica é que os dados sejam auditados de forma independente pelo Tribunal de Contas e, se for o caso, que o Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria do Patrimônio Público seja provocado para apurar a eventual omissão de informações fiscais e previdenciárias, especialmente aquelas com impacto sobre a LDO, a LOA e a capacidade de prestação de serviços públicos essenciais.

Todos os dados analisados são públicos, extraídos integralmente do Diário Oficial Municipal.

Portal Archa — análise pública com fundamento técnico e responsabilidade cívica.


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