Você deixaria de receber sua aposentadoria porque a Justiça decidiu a seu favor, mas o governo quer impor um teto? Foi exatamente isso que esteve em jogo no julgamento do processo nº 00007124.989.25-2 no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), envolvendo professores e servidores do Instituto de Biociências da UNESP de Rio Claro.
Em decisão publicada no dia 3 de junho de 2025, a conselheira substituta Silvia Cristina Monteiro Moraes julgou legais as aposentadorias e apostilas retificatórias que garantem o pagamento de proventos acima do teto do subsídio do governador (R$ 34.572,89), respeitando decisões judiciais definitivas.
🧾 O que está em jogo?
Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu — por meio da ADI 6257 — que universidades públicas estaduais e federais têm autonomia universitária e orçamentária, inclusive no que diz respeito ao teto salarial. Isso significa que, nesses casos, o limite não deve ser o salário do governador, mas sim o teto dos Ministros do STF, hoje em R$ 46.366,19.
Com base nessa decisão, vários docentes e servidores da UNESP de Rio Claro acionaram a Justiça para garantir sua aposentadoria integral. As vitórias judiciais foram registradas por meio de apostilas retificatórias — e analisadas agora pelo TCE-SP, que deu aval aos atos, reconhecendo a legalidade da medida.
🏛️ Decisões judiciais respaldam os servidores
A decisão da Corte de Contas menciona explicitamente processos da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, incluindo:
- 1021528-53.2022.8.26.0309
- 1002188-34.2024.8.26.0510
- 1005223-07.2021.8.26.0510
- 1012834-40.2023.8.26.0510
…entre outros.
Todos esses processos tratam do mesmo princípio: respeitar os direitos adquiridos com base na jurisprudência consolidada do STF. O próprio Tribunal de Contas reconheceu que, embora os proventos estejam “acima do teto do governador”, não há ilegalidade, pois estão amparados por decisões judiciais definitivas e por normas constitucionais.
💬 O que diz a decisão
“A questão […] encontra-se superada nesta Corte, com o deferimento da medida cautelar pelo STF, nos autos da ADI 6257, de efeito erga omnes”, escreveu a conselheira auditora Silvia Cristina Moraes, que determinou o registro das aposentadorias e a averbação das apostilas retificadoras.
🧮 Entenda o impacto
- 🧓 Não houve aumento indevido de salários, mas reconhecimento de direitos adquiridos com base na Justiça.
- 📚 A UNESP de Rio Claro mantém quadros técnicos e docentes com anos de serviço, e as aposentadorias são resultado de décadas de contribuição.
- 💰 O teto salarial não é o mesmo para todos os servidores públicos — varia conforme o regime jurídico e a jurisprudência.
🗣️ Por que isso importa?
Num momento em que cresce o discurso raso sobre “gastos com a máquina pública”, a decisão joga luz sobre uma questão pouco compreendida: direitos não são privilégios. E aposentadoria justa é parte do pacto constitucional.
A UNESP de Rio Claro é uma referência nacional em pesquisa, formação docente e ciência ambiental. Desvalorizar seus quadros, mesmo na aposentadoria, é um ataque à memória institucional e à carreira pública.
📎 Referências e documentos
- Processo TCE-SP nº 00007124.989.25-2, disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico
- ADI 6257 – STF: https://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5929891
- Lei Complementar Estadual nº 709/1993
- Resolução TCE nº 02/2021
- Subsídio Governador SP (Lei nº 17.862/2023)
- Subsídio Ministros STF (Fonte: CNJ/2025)
