⚖️ Tribunal alerta Prefeitura por risco de irregularidade em licitação para festa de aniversário

Mais um edital sob suspeita em Rio Claro. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por meio da conselheira Cristiana de Castro Moraes, acolheu como Representação a denúncia contra o Pregão Eletrônico nº 49/2025, da Prefeitura de Rio Claro, que visa contratar empresa para montagem da estrutura logística do evento de aniversário da cidade e do desfile cívico municipal.

A representação, de autoria da empresa Gabriel Nazareth Petrone 43703042885, aponta indícios de direcionamento da licitação, ausência de planejamento e prazo exíguo para execução do serviço, o que limitaria a concorrência e favoreceria empresas previamente contratadas. Embora não tenha suspendido de imediato o certame, o TCE alertou que novas reclamações podem levar à intervenção cautelar antes da homologação.


⏰ Montagem-relâmpago e risco de inexecução contratual

De acordo com o edital, a sessão pública foi marcada para 6 de junho, com execução dos serviços entre os dias 13 e 19 de junho — ou seja, apenas seis dias úteis entre a assinatura do contrato e o início do evento (programado para 20 a 24 de junho). A representante aponta que isso cerceia o direito de recurso administrativo e pressiona os licitantes a assumir obrigações sem garantia de tempo hábil para execução.

“A situação obriga qualquer interessado a assinar o contrato no mesmo dia em que for finalizada a sessão, sob pena de responder por inexecução contratual”, argumenta a denúncia.

Além disso, a denúncia destaca que a estrutura exigida exige pronta entrega, o que restringe o universo de empresas capacitadas — ou, nas entrelinhas, favorece quem já tem o projeto pronto ou operou no ano anterior.


📜 Tribunal vê risco, mas evita suspensão imediata

Na análise preliminar, o TCE reconhece que o edital cumpriu tecnicamente o prazo mínimo de 10 dias úteis de publicação, conforme a Lei 14.133/2021 (Novo Marco Legal das Licitações), mas adverte a Prefeitura sobre a obrigatoriedade de respeitar os prazos recursais e de assinatura contratual, conforme art. 165 da nova lei.

A conselheira também frisou que a responsabilidade pela possível inexecução recairá sobre o ente que der causa ao atropelo de prazos — ou seja, a própria Prefeitura.

“A demanda de montagem rápida das estruturas requisitadas não aparenta, por si só, ter aptidão para reduzir o universo de participantes, mas o planejamento apressado poderá comprometer a lisura do certame.”


🔍 Prefeitura sob lupa do TCE

O caso agora segue para instrução da Diretoria de Fiscalização do TCE, e novas manifestações podem reabrir a possibilidade de suspensão da licitação até a homologação. O Ministério Público de Contas também foi notificado.

Esse é mais um episódio que levanta questionamentos sobre os critérios e prazos adotados pela Prefeitura de Rio Claro em seus contratos para festas e eventos — setor frequentemente blindado do debate público, mas com forte impacto orçamentário.

📎 Documento oficial disponível via TCE-SP:
🔗 Leia o despacho aqui

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