Tribunal apura possível ausência de projeto básico e documentação técnica em convênio firmado em 2022 para obras de infraestrutura urbana; responsáveis foram notificados para apresentação de defesa
Um convênio firmado em novembro de 2022 entre a Prefeitura de Rio Claro e o Governo do Estado de São Paulo para obras de infraestrutura urbana está sob análise detalhada do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), conforme documentos públicos divulgados pelo próprio órgão. O montante total pactuado é de R$ 20.150.237,27, sendo R$ 10 milhões oriundos de repasse estadual e R$ 10,15 milhões de contrapartida municipal.
O processo, registrado sob o número TC-910.989.23-5, refere-se ao Convênio nº 102811/2022, com vigência até 7 de novembro de 2024. Conforme despacho do Conselheiro Substituto Márcio Martins de Camargo, publicado em 18 de janeiro de 2024, foi determinada a notificação de todas as partes envolvidas — tanto do governo estadual quanto municipal — para que apresentem esclarecimentos e documentação complementar no prazo de 15 dias.
A análise técnica aponta para a possível inexistência de um projeto básico adequado, condição obrigatória para a formalização e execução de convênios públicos. Além disso, segundo a Unidade Regional de Araras (UR-10), a requisição de documentos enviada à Prefeitura em 2024 não foi atendida, o que motivou a abertura de um segundo processo, de prestação de contas (TC-023066.989.24-5), também em andamento.
Entre os responsáveis listados estão integrantes do governo estadual à época, como Rubens Emil Cury, Jesse James Latance e Paula Ito, além do atual prefeito de Rio Claro, Gustavo Perissinotto. O corpo jurídico responsável pela representação municipal inclui advogados já conhecidos por atuarem em outras ações públicas envolvendo o Executivo local.
Os autos agora seguem para manifestação da Assessoria Técnica Jurídica (ATJ), que deverá avaliar se há elementos técnicos suficientes que caracterizem a existência de um projeto básico conforme exige a legislação. Em seguida, os processos serão encaminhados à Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE) e ao Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o despacho mais recente da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, emitido em 6 de junho de 2025, os responsáveis foram notificados para apresentação de defesa ou recolhimento de valores, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/1993 e da Resolução nº 17/2023 do TCE-SP.
A tramitação segue em ambiente eletrônico e pode ser consultada publicamente por meio do sistema e-TCESP.
📄 Documentos públicos disponíveis:
- Despacho de 18/01/2024 – TC-910.989.23-5 (PDF)
- Despacho de 31/01/2025 – TC-023066.989.24-5 (PDF)
- Despacho de 06/06/2025 – TC-023066.989.24-5 (HTML)
- Página complementar do processo (HTML)
