Convênio nº 102551/2022 segue sob apuração após pedido de prorrogação da Secretaria de Governo; recurso repassado à Prefeitura é alvo de múltiplas diligências no TCE-SP
Por Redação Archa | São Paulo – Rio Claro (SP)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu dilação de prazo de 15 dias à Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado para que se manifeste nos autos do processo 00023068.989.24-3, que apura a execução do convênio nº 102551/2022, firmado com a Prefeitura Municipal de Rio Claro e destinado a obras de infraestrutura urbana.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira no dia 10 de junho de 2025 e publicada no sistema eletrônico do Tribunal. O despacho atende a um requerimento formal feito pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Governo, que solicitou mais tempo para responder aos apontamentos da equipe de fiscalização (evento 81).
📌 O convênio foi assinado ainda em 2022, durante a gestão de Rodrigo Garcia (PSDB), com a intermediação da então Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), comandada por Gilberto Kassab e por seu braço técnico, o ex-subsecretário Rubens Emil Cury.
🔍 Convênio sob suspeita: apuração paralela avança
Este processo corre em paralelo ao processo 00001622.989.25-9, referente à prestação de contas de 2023 desse mesmo convênio. Em ambos, o TCE investiga possíveis irregularidades na execução dos recursos, como ausência de documentação comprobatória, divergência de valores e uso indevido da verba para fins não previstos no objeto do contrato.
A Prefeitura de Rio Claro, que recebeu os recursos, é representada pelos advogados José César Pedro e Eliane Regina Zanellato, ambos citados formalmente nos autos.
Segundo o despacho de Maxwell Vieira, a prorrogação de prazo se estende a todos os interessados no processo, o que inclui, portanto, a Prefeitura, os ex-gestores e a própria SDR, hoje absorvida pela Secretaria de Governo.
“Defiro o pedido, nos termos da Resolução TCESP nº 17/2023, e concedo o prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente despacho. Os efeitos da decisão estendem-se aos demais interessados.” — Despacho do conselheiro relator
📑 Contexto: convênios estaduais e obras municipais
O convênio 102551/2022 foi assinado com a justificativa de financiamento de obras de infraestrutura urbana, como recapeamento, drenagem e melhorias viárias. Entretanto, a execução orçamentária dessa transferência estadual tem sido objeto de fiscalização rigorosa, especialmente após a mudança de governo em 2023 e denúncias de uso eleitoreiro de convênios durante o último ano da gestão Garcia.
O Portal Archa já havia noticiado que a prestação de contas referente a 2023 foi questionada pelo TCE, que notificou a Prefeitura a devolver os valores recebidos ou regularizar os documentos pendentes — sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
🗓️ E agora?
Com a nova prorrogação, a expectativa é que até o final de junho haja manifestação formal do Governo do Estado e demais interessados. Caso não sejam apresentados os documentos e justificativas exigidos, o Tribunal poderá imputar débito e recomendar a devolução integral dos valores transferidos.
O Portal Archa seguirá acompanhando a tramitação dos processos 00023068.989.24-3, 00001622.989.25-9 e 00017012.989.22-4, todos vinculados ao convênio estadual firmado entre Rio Claro e a SDR.
Leia em: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/5/3/6/20061635.html
