Justiça condena por difamação homem que chamou conselheira de “comuna” e a acusou de “motim” durante a pandemia


Justiça fixa indenização de R$ 7 mil por danos morais após ofensas políticas em vídeos e redes sociais. Danos ainda não foram pagos.


Em sentença proferida em 11 de julho de 2022, e divulgada essa semana, a Juíza Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro, condenou Fábio José Ribeiro Paciullo a pagar R$ 7.000,00 de indenização por danos morais à professora e conselheira municipal de educação Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo.

O processo nº 1009259-92.2021.8.26.0510 analisou vídeos e postagens em redes sociais — YouTube, Instagram e Facebook — em que o réu chamava a autora de “comuna” e “comunista do PSOL” e a acusava de articular um “motim” no Conselho Municipal de Educação para impedir o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais durante a pandemia.

Na sentença, a juíza reconheceu que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode legitimar ataques pessoais e políticos que ultrapassem o limite da crítica legítima.

“O réu se aproveitou de sua liberdade de expressão para cometer ato ilícito, através de comportamento reprovável capaz de ferir a intimidade e honra da autora”, afirmou a magistrada.

A decisão fixou o valor da indenização em R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. O réu foi advertido de que deveria pagar voluntariamente em até 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução judicial, fato que ainda não aconteceu.

📌 Entenda o caso

Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo, professora da rede pública, era integrante do Conselho Municipal de Educação de Rio Claro durante o período de debate sobre a reabertura das escolas em meio à pandemia. Em vídeos publicados nas redes sociais, o réu a atacou pessoalmente, chamando-a de “comuna” e associando-a ao PSOL, sugerindo que ela e outros conselheiros faziam um “motim” para impedir a volta às aulas presenciais. A Justiça entendeu que esse discurso excedeu o direito à crítica política, configurando ofensa à honra e à imagem da autora.

Ele também já havia sido condenado em outros dois processos que também estão em fase de execução.

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Cabe lembrar que recentemente, final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.

Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes

Com informações da Agência Brasil.

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