Montes Claros, agosto de 2025 – Um grupo de pesquisadores analisou como os direitos humanos deixaram de ser apenas declarações programáticas e se consolidaram como normas jurídicas obrigatórias no cenário internacional. O artigo “A judicialização dos direitos humanos: uma análise a partir da questão discursiva do ENADE 2015”, publicado na Revista Brasileira de Estudos Jurídicos, mostra que a evolução histórica da Declaração Universal (1948) até os Pactos Internacionais de 1966 e a Convenção Americana de 1969 transformou os direitos humanos em hard law, exigindo dos Estados compromissos concretos.
O estudo aponta três achados principais:
- Da soft law ao hard law: a Declaração Universal tinha apenas força moral, mas os Pactos de 1966 consolidaram a obrigatoriedade jurídica, criando mecanismos de supervisão e denúncia de violações.
- Direitos como jus cogens: muitos princípios passaram a ser reconhecidos como normas imperativas do direito internacional, das quais nenhum Estado pode se eximir.
- Limites e imprecisões na aplicação: a Convenção Americana proíbe o trabalho forçado e estabelece parâmetros de proporcionalidade das penas, mas não define o limite de 30 anos como regra geral – o que é uma particularidade do ordenamento brasileiro.
Os autores concluem que o sistema internacional de direitos humanos deixou de ser apenas orientativo para se tornar um quadro normativo global, no qual os Estados podem ser cobrados judicialmente pela implementação de direitos fundamentais. A pesquisa evidencia, ainda, que a judicialização representa não só avanço institucional, mas também campo de disputa entre soberania estatal e exigências da comunidade internacional.
Referência
FIGUEIREDO, Clarissa Gomes de; SILVEIRA, Iara Freitas; OLIVEIRA, Felipe Souza de; OLIVEIRA, Mariane Gonçalves de; SOUZA, Pedro Matheus Pereira; VIEIRA, Vânia Ereni Lima; VELOSO, Cynara Silde Mesquita. A judicialização dos direitos humanos: uma análise a partir da questão discursiva do ENADE 2015. Revista Brasileira de Estudos Jurídicos, Montes Claros, v. 19, n. 3, especial, ago. 2025.
