Justiça determina que Prefeitura comprove cumprimento de decisão sobre piso do magistério

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo voltou a cobrar da Prefeitura de Rio Claro providências quanto ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede municipal. Em despacho assinado em 29 de agosto de 2025, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara intimou o município a comprovar, no prazo de trinta dias, o cumprimento da obrigação determinada pela Justiça.

Despacho do Tribunal de Justiça exigindo cumprimento da obrigação de pagamento do piso nacional do magistério em Rio Claro, datado de 29 de agosto de 2025.

O caso envolve ação movida por professores da rede, entre eles Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo, que pleitearam a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria, com reflexos nas progressões e gratificações de carreira. Em julho de 2025, a 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJ-SP deu provimento ao recurso dos docentes e reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

Na decisão colegiada, os magistrados destacaram que a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, permanece válida e deve ser aplicada aos municípios. O acórdão reconheceu o direito dos professores ao recálculo do vencimento básico, com repercussão nas demais faixas da carreira e condenou a Prefeitura de Rio Claro ao pagamento das diferenças desde janeiro de 2022, com correção pelo IPCA-E e aplicação da taxa Selic após a Emenda Constitucional 113/2021.

Agora, com o novo despacho, a administração municipal terá de demonstrar nos autos que está cumprindo efetivamente a decisão. Caso contrário, podem ser adotadas medidas de constrangimento judicial para assegurar os direitos reconhecidos.

Especialistas alertam ainda que a Prefeitura não pode substituir o reajuste pelo pagamento de abono. Embora esse mecanismo costume ser usado para complementar a remuneração, ele não integra o salário-base, não incide nas progressões de carreira nem nas gratificações. Se o Executivo insistir nessa prática, corre o risco de ser considerado em descumprimento da ordem judicial — o que pode resultar em bloqueio de verbas, aplicação de multas e até responsabilização pessoal do gestor. Além do risco jurídico, a medida tende a aprofundar o desgaste político do prefeito diante da comunidade escolar.


Referências
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Recurso Inominado Cível nº 1005627-53.2024.8.26.0510. Relatora: Eliza Amélia Maia Santos. Julgado em 02 jul. 2025.

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