O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo voltou a cobrar da Prefeitura de Rio Claro providências quanto ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede municipal. Em despacho assinado em 29 de agosto de 2025, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara intimou o município a comprovar, no prazo de trinta dias, o cumprimento da obrigação determinada pela Justiça.

O caso envolve ação movida por professores da rede, entre eles Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo, que pleitearam a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria, com reflexos nas progressões e gratificações de carreira. Em julho de 2025, a 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJ-SP deu provimento ao recurso dos docentes e reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
Na decisão colegiada, os magistrados destacaram que a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, permanece válida e deve ser aplicada aos municípios. O acórdão reconheceu o direito dos professores ao recálculo do vencimento básico, com repercussão nas demais faixas da carreira e condenou a Prefeitura de Rio Claro ao pagamento das diferenças desde janeiro de 2022, com correção pelo IPCA-E e aplicação da taxa Selic após a Emenda Constitucional 113/2021.
Agora, com o novo despacho, a administração municipal terá de demonstrar nos autos que está cumprindo efetivamente a decisão. Caso contrário, podem ser adotadas medidas de constrangimento judicial para assegurar os direitos reconhecidos.
Especialistas alertam ainda que a Prefeitura não pode substituir o reajuste pelo pagamento de abono. Embora esse mecanismo costume ser usado para complementar a remuneração, ele não integra o salário-base, não incide nas progressões de carreira nem nas gratificações. Se o Executivo insistir nessa prática, corre o risco de ser considerado em descumprimento da ordem judicial — o que pode resultar em bloqueio de verbas, aplicação de multas e até responsabilização pessoal do gestor. Além do risco jurídico, a medida tende a aprofundar o desgaste político do prefeito diante da comunidade escolar.
Referências
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Recurso Inominado Cível nº 1005627-53.2024.8.26.0510. Relatora: Eliza Amélia Maia Santos. Julgado em 02 jul. 2025.
