O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) segue acompanhando o conturbado processo de contratação da Prefeitura de Rio Claro para serviços de gerenciamento e monitoramento de tráfego urbano, incluindo locação e manutenção de equipamentos. O caso tem como objeto o Pregão Eletrônico nº 26/2024, do tipo menor preço por lote, que foi alvo de sucessivas representações e decisões cautelares ao longo de 2024 e 2025.
O início das contestações
A primeira contestação partiu da empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., que apontou exigências restritivas no edital, como a obrigatoriedade de declaração emitida pelo fabricante e especificações técnicas que favoreceriam determinados fornecedores. Pouco depois, a advogada apresentou representação paralela, denunciando contradições no termo de referência e a junção indevida de serviços distintos em um único lote, o que dificultaria a participação de empresas especializadas.
Em sessão plenária de 14 de maio de 2025, o TCE-SP, sob relatoria do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, considerou as impugnações parcialmente procedentes. O Tribunal determinou ajustes importantes:
- Segregar os serviços em lotes ou, se mantida a modelagem atual, permitir consórcios e subcontratações;
- Eliminar a exigência de declaração emitida pelo fabricante, considerada em desacordo com a Súmula nº 15 do TCE;
- Rever a obrigação de atestados técnicos acima dos limites legais, em afronta às Súmulas nº 23 e 24;
- Reavaliar as especificações que restringiam tecnologias alternativas ao sistema a laser, bem como a vedação genérica a braços projetados;
- Ajustar o prazo para impugnações e pedidos de esclarecimento, em conformidade com o artigo 164 da Lei nº 14.133/21;
- Excluir a exigência de certidão negativa de concordata e de plano de recuperação judicial, por ultrapassar o disposto no artigo 69, inciso II, da mesma lei970494970493.
A decisão determinou ainda a republicação do edital, após a realização das devidas correções.
Apesar da deliberação plenária, os autos seguem tramitando. Em 29 de setembro de 2025, o conselheiro Sidney Beraldo deferiu pedido de vista formulado por advogado. O prazo concedido foi de cinco dias úteis a partir da publicação do despacho.
Esse último movimento processual indica que o caso ainda está em aberto, dependendo de novas manifestações técnicas e jurídicas antes da definição final sobre a legalidade do certame.
O que está em jogo
O contrato previsto no Pregão Eletrônico nº 26/2024 envolve a modernização da infraestrutura de monitoramento de tráfego em Rio Claro, com impacto direto na política de mobilidade urbana e fiscalização eletrônica. Contudo, as falhas apontadas pelo TCE-SP levantam dúvidas sobre a transparência, competitividade e economicidade da licitação, mantendo o município sob a lupa do controle externo.
Referências
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processos TC-005409.989.25-8 e TC-005509.989.25-7. Rel. Sidney Estanislau Beraldo. Sessões de 14 de maio e 29 de setembro de 2025. São Paulo: TCE-SP, 2025970494970493.
