Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro volta a pagar acima do teto constitucional, aponta TCE-SP

A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro voltou a descumprir o teto constitucional de remuneração — que, no município, corresponde ao salário do prefeito — segundo apontou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) na análise das contas do exercício de 2024. Em despacho recente, a Corte notificou o ente e os responsáveis para que apresentem defesa em 30 dias, diante das irregularidades registradas no Relatório de Fiscalização.

A principal delas é a não aplicação do redutor remuneratório, mecanismo que impede que servidores recebam valores superiores ao subsídio do chefe do Executivo. O Tribunal estimou um impacto de R$ 219.970,95 decorrente dessa falha, sinalizando um retrocesso grave para a governança financeira da Fundação.

Outros pontos levantados pelo Tribunal incluem o pagamento de R$ 4.720,00 a maior ao presidente da instituição, referente a auxílio-alimentação, e atrasos no recolhimento de INSS e FGTS que geraram acréscimos de R$ 13.212,02. Diante do possível julgamento pela irregularidade, o TCE-SP recomendou que os responsáveis apresentem justificativas detalhadas e lembrou que a restituição voluntária dos valores, antes da sentença, pode mitigar eventuais penalidades.

A volta desse tipo de distorção salarial chama atenção justamente porque a Fundação havia passado por um período de correção estrutural, iniciado no governo Juninho da Padaria. Sob a presidência de Maria Clélia Bauer, e com a atuação técnica do então diretor de Gestão de Pessoas, Antonio Archangelo, a Fundação implantou de forma efetiva o redutor salarial, garantindo o cumprimento do teto constitucional após anos de remunerações descontroladas, os chamados supersalários da saúde.

Foi esse conjunto de medidas que permitiu o arquivamento, em 2019, de um inquérito civil instaurado entre 2013 e 2014 pelo Ministério Público, que investigou “supersalários” de médicos que chegavam a ultrapassar R$ 100 mil mensais devido à quantidade de horas extras. Com a limitação remuneratória e o reforço dos controles internos, a Fundação havia superado um dos capítulos mais delicados de sua história administrativa.

Agora, porém, a reincidência no pagamento acima do teto reabre um debate que parecia superado. O retorno dessa prática indica falhas de gestão e descumprimento de determinações anteriores do próprio TCE-SP, que havia estabelecido parâmetros claros para impedir novas distorções. A situação reacende preocupações sobre a efetividade dos controles internos e o compromisso com a transparência na administração dos recursos da saúde pública municipal. A íntegra do despacho e os demais documentos estão disponíveis no Sistema e-TCESP, onde será possível acompanhar os desdobramentos do processo e a defesa dos responsáveis.

Segue o despacho do Tribunal de Contas de SP:4

Referências

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Despacho no Processo 00002077.989.24-2 – Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Balanço Geral – Exercício de 2024. São Paulo: TCE-SP, 2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inquérito Civil sobre remunerações na Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (2013–2019). Documentação pública.

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