Justiça “manda” e Prefeitura de Rio Claro suspende oficialmente chamamento que pretendia privatizar a Educação Municipal

A Prefeitura de Rio Claro publicou, em 5 de janeiro de 2026, aviso oficial suspendendo o Chamamento Público nº 04/2025 (Edital nº 135/2025), que previa a contratação de uma Organização Social (OS) para assumir a gestão operacional de toda a rede municipal de ensino. O ato administrativo foi divulgado pela Secretaria Municipal de Compras e confirma o cumprimento das ordens expressas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos processos nº 1000052-07.2025.8.26.0550 e 1000056-44.2025.8.26.0550.

A publicação suspende a sessão de abertura do processo licitatório, que estava marcada para o próprio dia 5 de janeiro, às 16h, e encerra, ao menos por ora, a tentativa do Executivo municipal de implementar o modelo de chamada “gestão compartilhada” da educação por meio de entidade privada sem fins lucrativos.

O aviso não apresenta nova justificativa técnica nem revisa o mérito do edital. Limita-se a reconhecer que o certame está formalmente suspenso por determinação judicial, evidenciando que a paralisação não decorreu de iniciativa espontânea da Administração, mas de imposição do Judiciário.

Projeto previa transferência integral da gestão operacional

O Chamamento Público nº 04/2025 tinha como objeto a seleção de uma Organização Social para assumir a operacionalização da rede municipal de ensino de Rio Claro, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental I e II e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O modelo previa que atividades como alimentação escolar, limpeza, manutenção predial, contratação de pessoal de apoio, educação inclusiva, fornecimento de materiais e uniformes fossem transferidas à entidade privada, mantendo com o Município apenas a chamada “gestão pedagógica”.

O valor estimado do contrato era de R$ 123,1 milhões por ano, com possibilidade de ultrapassar R$ 600 milhões ao longo de cinco anos, o que conferia ao processo impacto estrutural e financeiro relevante sobre a política educacional do município.

Justiça apontou “urgência fabricada” e restrição à concorrência

As decisões judiciais que fundamentaram a suspensão administrativa foram proferidas nos últimos dias de dezembro de 2025, em duas ações distintas posteriormente reconhecidas como conexas.

No Mandado de Segurança nº 1000052-07.2025.8.26.0550, o juiz Leonardo Christiano Melo reconheceu a existência de vícios estruturais no edital, destacando a violação ao princípio da competitividade e o uso de prazos incompatíveis com a complexidade do certame. Ao analisar a publicação do decreto regulamentador em 23 de dezembro, em pleno recesso administrativo, com prazo final para apresentação de propostas em 5 de janeiro, o magistrado afirmou que se tratava de “direcionamento oblíquo”, no qual a legalidade formal de atos isolados buscaria encobrir a ilegalidade material do conjunto.

A decisão também afastou a alegação de urgência apresentada pelo Município, classificando-a como “urgência fabricada pela própria Administração”, insuficiente para justificar o afastamento de princípios constitucionais. A liminar determinou a suspensão imediata do certame, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Na Ação Popular nº 1000056-44.2025.8.26.0550, o juiz Wander Benassi Junior reforçou os fundamentos da primeira decisão e destacou que o edital impunha requisitos que, naquele momento, restringiam de forma significativa a concorrência. O magistrado também apontou a ausência de consulta ao Conselho Municipal de Educação, reconhecendo indício de vício de planejamento da política pública. A liminar determinou a manutenção da suspensão até que o Conselho fosse formalmente ouvido.

Conselho Municipal de Educação já havia alertado

Antes mesmo da judicialização, o Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC) havia se manifestado publicamente contra o modelo proposto. Em nota divulgada após declarações do prefeito na imprensa local, o Conselho afirmou que a narrativa de valorização da educação “não corresponde à realidade da rede municipal”.

O COMERC apontou que a gestão municipal não assegurava o cumprimento integral da Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), levando profissionais da educação a recorrer ao Judiciário para receber valores legalmente devidos. Também foram citados problemas no pagamento do terço constitucional de férias, indeferimento de licenças-prêmio e fragilização de direitos previstos em lei, frequentemente atribuídos a supostos erros administrativos.

Na mesma manifestação, o Conselho criticou a abertura do chamamento público sem debate institucionalizado com a comunidade escolar, ressaltando que mudanças estruturais na educação pública exigem diálogo, planejamento e respeito à gestão democrática do ensino.

Cerco institucional segue em curso

Além das decisões judiciais, o edital é objeto de representações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e de pedido de providências no Ministério Público, protocolados com apoio institucional do Conselho Municipal de Educação e subscritos pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL).

As representações apontam, entre outros pontos, violação ao Plano Municipal de Educação, ausência de Estudo Técnico Preliminar, inexistência de memória de cálculo da economia alegada, terceirização indevida da alimentação escolar e riscos à continuidade do serviço público educacional, especialmente no atendimento a estudantes da educação inclusiva.

Suspensão administrativa consolida efeito das decisões

Com a publicação do aviso de suspensão pela própria Prefeitura, o processo deixa de estar apenas no plano judicial e passa a produzir efeitos administrativos concretos. O ato confirma que o Chamamento Público nº 04/2025 não pode prosseguir nas condições em que foi lançado e que qualquer tentativa de retomada exigirá novo debate institucional, revisão de fundamentos técnicos e observância dos órgãos de controle e da legislação vigente.

As decisões judiciais e a suspensão administrativa reforçam que mudanças estruturais na educação pública não podem ser implementadas por atalhos procedimentais, especialmente quando envolvem valores elevados, impacto sobre milhares de estudantes e potencial afronta a direitos legalmente assegurados.

Reportagem do Portal Archa antecipou o debate e deu transparência ao processo

A suspensão administrativa do chamamento público ocorre dias após a publicação da reportagem do Portal Archa, que trouxe ao debate público os fundamentos jurídicos, administrativos e políticos do edital nº 135/2025, antes mesmo de qualquer recuo formal do Executivo. A matéria, publicada em 1º de janeiro de 2026, detalhou os vícios estruturais do processo, revelou o teor das decisões judiciais liminares e expôs o contexto de urgência artificial, ausência de estudos técnicos e exclusão dos órgãos de controle social da educação.

Ao apresentar documentos, decisões judiciais, posicionamentos do Conselho Municipal de Educação e representações encaminhadas aos órgãos de controle, o Portal Archa contribuiu para romper o silêncio institucional em torno de uma proposta de alto impacto financeiro e social, que envolvia a gestão de 69 unidades escolares e cerca de 17,7 mil estudantes da rede municipal.

A confirmação da suspensão por ato oficial da Prefeitura reforça o papel do jornalismo independente na qualificação do debate público, na fiscalização de políticas educacionais e na mediação entre decisões administrativas e o direito da sociedade à informação. O que inicialmente foi tratado como narrativa oficial passou a ser confrontado com dados, legislação e decisões judiciais, permitindo que o tema retornasse ao campo institucional e democrático.

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