O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a suspensão do Chamamento Público nº 04/2025 e impediu, ao menos por ora, a tentativa da Prefeitura de Rio Claro de transferir a gestão da educação municipal para uma Organização Social (OS). A decisão foi proferida em 15 de janeiro de 2026 pelo relator Fausto Seabra, da 7ª Câmara de Direito Público, ao negar pedido do Executivo para restabelecer os efeitos do edital por meio de agravo de instrumento.
O chamamento havia sido suspenso por decisão judicial em ação popular, que condicionou o prosseguimento do procedimento à oitiva prévia do Conselho Municipal de Educação. Inconformado, o Município recorreu alegando inexistência de ilegalidade no edital, ausência de obrigação legal de consulta ao Conselho e risco de grave lesão à ordem administrativa com a paralisação do certame.
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que, nesta fase de cognição sumária, não há plausibilidade jurídica suficiente para afastar os fundamentos da decisão de primeira instância. Segundo o despacho, trata-se de certame de elevada complexidade jurídica, vulto econômico expressivo e impacto estrutural relevante sobre a política pública de educação municipal, fatores que exigem cautela redobrada por parte do Judiciário.
Embora o edital classifique as atividades como “não pedagógicas”, o Tribunal destacou que o modelo proposto envolve a gestão compartilhada de parcela significativa da rede municipal de ensino. A decisão ressalta que o contrato, ao longo de sua vigência, pode ultrapassar a marca de um bilhão de reais, o que reforça a necessidade de prudência institucional diante do risco de consolidação de uma situação jurídica potencialmente inválida.
O relator também afastou, neste momento processual, o argumento de que a manutenção da suspensão causaria dano inverso ou lesão à ordem administrativa. Para o Tribunal, a paralisação temporária do chamamento é medida conservativa e reversível, orientada pelo princípio da precaução, voltada a evitar prejuízos ainda maiores ao erário e à segurança jurídica.
A decisão enfatiza que questões centrais levantadas pelo Município — como a desnecessidade de oitiva do Conselho Municipal de Educação, a suficiência da legislação municipal e a competitividade do certame — demandam exame aprofundado do mérito, incompatível com a concessão de efeito suspensivo em sede recursal. Com isso, o agravo seguirá tramitando apenas com efeito devolutivo, permanecendo íntegra a decisão que suspendeu o edital.
Controle externo segue em curso no TCE-SP
Paralelamente à tramitação judicial, o Chamamento Público nº 04/2025 permanece sob análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Embora o Tribunal de Contas tenha indeferido o pedido de suspensão cautelar do certame, as denúncias apresentadas foram convertidas em representações ordinárias, o que implica instrução técnica completa e exame aprofundado do mérito administrativo, fiscal e orçamentário do modelo proposto.
Na prática, isso significa que, mesmo sem ter acionado o freio cautelar naquele momento, o TCE-SP manteve o caso sob fiscalização permanente, com possibilidade de responsabilização futura caso sejam confirmadas irregularidades no edital, nos estudos de impacto ou na condução do procedimento. Assim, a tentativa de privatizar a gestão da educação municipal de Rio Claro segue contida por decisão judicial e simultaneamente submetida ao crivo do controle externo, ampliando o cerco institucional sobre a iniciativa do Executivo.
