Processo acompanha desde 2023 a execução de contrato firmado pela Prefeitura com empresa terceirizada; fiscalização apontou irregularidades e possíveis pagamentos indevidos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mantém sob acompanhamento contínuo o contrato firmado entre a Prefeitura de Rio Claro e a empresa MV Serviços Ltda para a disponibilização de monitores de alunos na rede municipal de ensino.
O processo nº 12715.989.23-2 analisa a execução do Contrato nº 34/2022, originado do Pregão Presencial nº 02/2022, cujo objeto é a prestação de serviços complementares continuados com dedicação exclusiva de monitores escolares, incluindo fornecimento de mão de obra uniformizada para atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Educação.
A fiscalização da Unidade Regional de Araras (UR-10) acompanha o caso desde 2023. Ao longo desse período, o Tribunal emitiu sucessivas notificações à Prefeitura e à empresa contratada para que fossem adotadas medidas de correção diante de irregularidades identificadas durante a execução contratual.
Um dos pontos que mais chama atenção ocorreu em abril de 2025, quando o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira determinou que os responsáveis apresentassem providências para sanar problemas apontados pela fiscalização, destacando expressamente a existência de indícios de possíveis pagamentos indevidos à empresa contratada.
Posteriormente, em novembro de 2025, nova determinação foi expedida para que as irregularidades continuassem sendo corrigidas, mantendo-se o acompanhamento periódico da execução do contrato.
Já em maio de 2026, após a elaboração de um novo Relatório de Fiscalização pela UR-10, o TCE-SP notificou novamente os envolvidos para apresentarem justificativas e documentos comprobatórios sobre os apontamentos realizados pela equipe técnica.
Em junho deste ano, a ex-secretária municipal da Educação, Valéria Aparecida Vieira Velis, solicitou prorrogação de prazo para apresentação de esclarecimentos. O pedido foi aceito pelo relator, que concedeu mais quinze dias para manifestação. Na mesma decisão, o Tribunal informou ter recebido as justificativas encaminhadas pela empresa MV Serviços Ltda.
Fiscalização se estende por quase três anos
A sequência de despachos demonstra que o acompanhamento do contrato vem ocorrendo de forma continuada desde dezembro de 2023, quando surgiram os primeiros apontamentos formais da equipe de fiscalização.
Desde então, o Tribunal tem determinado a adoção de medidas corretivas, solicitado esclarecimentos adicionais e mantido a UR-10 responsável por novas verificações periódicas.
Até o momento, o processo permanece em fase de instrução e análise técnica, sem decisão final de mérito sobre a regularidade ou irregularidade definitiva da contratação.
O que está em análise
Entre os aspectos avaliados pelo Tribunal estão:
- Execução do contrato de fornecimento de monitores escolares;
- Fiscalização dos serviços prestados;
- Controle de frequência e quantitativos de pessoal;
- Conformidade dos pagamentos realizados;
- Possíveis pagamentos considerados indevidos pela equipe técnica;
- Medidas adotadas pela Prefeitura para correção dos apontamentos.
Próximos passos
Após o recebimento das justificativas da Prefeitura, da empresa contratada e dos demais interessados, os autos retornarão para análise técnica da fiscalização do TCE-SP.
Somente após a conclusão dessa etapa o Tribunal poderá emitir parecer definitivo sobre eventuais responsabilidades, determinações, recomendações ou aplicação de sanções.
Linha do tempo
Dezembro de 2023
- Primeira notificação do TCE-SP para saneamento de irregularidades.
Agosto de 2024
- Nova rodada de apontamentos da fiscalização.
Abril de 2025
- Tribunal menciona possíveis pagamentos indevidos à contratada.
Novembro de 2025
- Nova determinação para correção das irregularidades.
Maio de 2026
- Relatório da UR-10 gera novo pedido de justificativas.
Junho de 2026
- Ex-secretária obtém prazo adicional para defesa; empresa apresenta justificativas.
Referências
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo nº 12715.989.23-2.
- Despachos dos Conselheiros Robson Marinho e Maxwell Borges de Moura Vieira.
- Unidade Regional UR-10 do TCE-SP.
- Contrato nº 34/2022 – Prefeitura Municipal de Rio Claro.

