Tribunal recebe terceira representação e amplia questionamentos sobre exigências técnicas e prazo do edital
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu manter suspensa a homologação do Pregão Eletrônico nº 26/2026, lançado pela Prefeitura de Rio Claro para modernização do parque de iluminação pública do município. O contrato possui valor estimado de R$ 45.271.837,97 e prevê fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e instalação de novas estruturas tecnológicas.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e publicada no Diário Oficial em 19 de junho. O despacho reúne três representações protocoladas por diferentes interessados que apontam possíveis irregularidades no edital.
Segundo o Tribunal, a Prefeitura deverá apresentar esclarecimentos sobre todos os questionamentos formulados antes que a Corte decida sobre eventual suspensão definitiva, alteração do edital ou prosseguimento da contratação.
O que está sendo questionado
Os representantes alegam que determinadas exigências técnicas previstas no edital poderiam restringir a competitividade do certame.
Entre os principais pontos contestados estão:
- Exigência de comprovação de fornecimento e instalação de pelo menos dois postes multisserviços;
- Obrigatoriedade de certificação do fabricante desses postes;
- Necessidade de homologação dos equipamentos por operadoras de telefonia móvel;
- Exigência de autorização da ANATEL para operação e transmissão de sinais em tecnologias 4G e 5G;
- Adequação da modalidade Pregão para contratação considerada por alguns representantes como de elevada complexidade técnica;
- Exigência de grau de proteção IP67 para luminárias LED;
- Possível descumprimento do prazo mínimo legal de dez dias úteis para apresentação de propostas previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Os autores das representações sustentam que algumas dessas exigências poderiam favorecer fornecedores específicos e limitar a participação de empresas especializadas em iluminação pública.
Prefeitura terá de responder
Em despacho anterior, datado de 28 de maio, o TCE-SP já havia determinado que a Prefeitura de Rio Claro não homologasse o certame até nova deliberação da Corte.
Agora, após o ingresso de uma terceira representação, protocolada em 11 de junho, o Tribunal ampliou a análise e concedeu novo prazo de cinco dias úteis para que a administração municipal apresente manifestação sobre todos os questionamentos reunidos nos três processos.
O responsável indicado nos autos é o secretário municipal de Serviços Públicos, Ronald Teixeira Penteado.
Licitação envolve tecnologia além da iluminação
Um dos aspectos que chamou atenção dos representantes é a inclusão dos chamados “postes multisserviços”, estruturas que podem integrar recursos de conectividade, monitoramento urbano, telecomunicações e cidades inteligentes.
Os questionamentos sustentam que esses equipamentos possuem características distintas da simples substituição de luminárias por tecnologia LED, podendo demandar requisitos técnicos mais complexos e, consequentemente, influenciar na definição da modalidade licitatória e nos critérios de habilitação exigidos.
Próximos passos
Após o recebimento das explicações da Prefeitura, o processo retornará ao gabinete do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, que decidirá se as representações possuem fundamento suficiente para determinar alterações no edital, eventual suspensão do procedimento ou liberação para continuidade da contratação.
Até lá, a homologação da licitação permanece vedada por determinação do Tribunal de Contas.
O que está em análise
📌 Contrato estimado em R$ 45,27 milhões
📌 Modernização da iluminação pública de Rio Claro
📌 Instalação de luminárias LED e postes multisserviços
📌 Questionamentos sobre exigências técnicas do edital
📌 Debate sobre certificações, ANATEL e tecnologia 4G/5G
📌 Possível descumprimento de prazo previsto na Nova Lei de Licitações
📌 Homologação permanece suspensa por determinação do TCE-SP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processos TC-011753.989.26-8, TC-011789.989.26-6 e TC-012699.989.26-5.
