TCE-SP cobra explicações da Prefeitura de Rio Claro sobre renovação e reajuste do contrato da coleta de lixo

Tribunal de Contas concedeu prazo para que Prefeitura e empresa Sustentare justifiquem a quarta renovação contratual com reajuste; posteriormente, o relator prorrogou o prazo a pedido do prefeito.

A quarta renovação do contrato de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos em Rio Claro voltou ao radar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O conselheiro Carlos Cezar determinou que a Prefeitura de Rio Claro, a empresa Sustentare Saneamento S.A. e os demais responsáveis apresentem justificativas técnicas sobre o 4º termo de renovação contratual, acompanhado do 4º reajuste, firmado em 14 de janeiro de 2026.

O procedimento tramita no Processo nº 8791.989.26-2, que analisa especificamente o aditamento do contrato original firmado em 2022 para os serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares.

A decisão não representa qualquer condenação nem indica irregularidade já reconhecida pelo Tribunal. Trata-se da etapa de instrução processual em que a Corte solicita esclarecimentos antes de formar seu juízo técnico.

Fiscalização motivou pedido de esclarecimentos

Em despacho publicado em 3 de junho de 2026, o relator informou que a manifestação decorre do relatório elaborado pela equipe de fiscalização da Unidade Regional 10 (UR-10).

Diante das observações técnicas registradas pelos auditores, o Tribunal concedeu 15 dias úteis para que os interessados apresentassem todas as justificativas consideradas pertinentes.

Foram intimados:

  • o prefeito Gustavo Ramos Perissinotto;
  • o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leandro Geniselli;
  • o representante legal da Sustentare Saneamento S.A., Adilson Alves Martins.

Após o encerramento desse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), responsável por emitir parecer antes do julgamento definitivo.

Prefeito pediu mais prazo

Já em 3 de julho de 2026, o mesmo relator deferiu pedido formulado pelo prefeito Gustavo Perissinotto para prorrogação do prazo inicialmente concedido.

A extensão foi fixada em mais 15 dias úteis, com efeitos também para os demais responsáveis e interessados envolvidos no processo.

Na prática, o Tribunal ampliou o período para que Prefeitura e empresa possam reunir documentos, manifestações técnicas e argumentos destinados a responder às observações levantadas pela fiscalização.

O que está sendo analisado

O procedimento em tramitação não discute um novo contrato, mas sim o 4º Termo de Renovação Contratual, acompanhado do respectivo reajuste financeiro.

O contrato original é o Contrato nº 06/2022, decorrente do:

  • Protocolo nº 428/2021;
  • Edital nº 03/2021;
  • Pregão Presencial nº 001/2021.

Assinado em 17 de janeiro de 2022, o instrumento teve como objeto a contratação da Sustentare Saneamento S.A. para prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no município.

Contrato original já havia sido considerado regular

O processo principal (TC-20728.989.22-9), responsável por analisar a contratação original celebrada em 2022, teve tramitação concluída no Tribunal de Contas.

Segundo os registros processuais, o procedimento foi arquivado em novembro de 2024, após a apreciação do contrato.

Isso significa que o processo atualmente em andamento não reabre a discussão sobre a legalidade da contratação original, mas concentra-se exclusivamente na análise do aditamento firmado em 2026.

O que acontece agora

Concluído o prazo para apresentação das justificativas, os documentos serão examinados pelos órgãos técnicos do Tribunal e posteriormente encaminhados ao Ministério Público de Contas.

Somente após essa etapa o processo poderá seguir para julgamento pelo relator e, posteriormente, pelo colegiado do Tribunal de Contas, ocasião em que será decidido se o aditamento contratual atende aos requisitos legais ou se haverá determinações, recomendações ou eventual aplicação de sanções.

Até o momento, não existe decisão definitiva apontando irregularidade na renovação contratual, estando o procedimento ainda em fase de instrução.


Fontes

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processo nº 8791.989.26-2 (Aditamento).
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – Processo nº 20728.989.22-9 (Contrato).

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