Tribunal identificou possível incompatibilidade entre a aceitação de taxa negativa e a legislação federal; autarquia terá dez dias úteis para apresentar documentos e justificativas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 016/2026, promovido pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) de Rio Claro. A licitação previa a contratação de empresa para administrar, emitir, distribuir e fornecer vale-alimentação por meio de cartão eletrônico, magnético ou similar.
A sessão pública estava marcada para esta segunda-feira, 25 de agosto, às 8h45. Com a decisão cautelar, o DAAE deve se abster de praticar qualquer ato relacionado ao certame até nova deliberação do Tribunal.
A paralisação foi determinada pelo conselheiro Renato Martins Costa em decisão assinada em 20 de agosto de 2026. O processo foi aberto a partir de representação apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
Taxa negativa está entre os pontos questionados
A representante contestou quatro aspectos do edital:
- permissão para apresentação de proposta com taxa de administração negativa;
- pagamento em até 30 dias após a recarga dos cartões e a emissão da nota fiscal, ficando a contratada responsável pelo reembolso integral da rede credenciada;
- previsão de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF);
- proibição da emissão de boleto bancário para cobrança.
Ao analisar preliminarmente o caso, o conselheiro considerou que o critério de menor taxa de administração poderia permitir uma proposta que resultasse em desconto sobre o valor final pago à empresa contratada.
Segundo Renato Martins Costa, essa possibilidade seria, em tese, incompatível com o regime jurídico estabelecido pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.442/2022, que disciplina, entre outros aspectos, o pagamento de auxílio-alimentação.
A decisão também aponta que, caso sejam confirmadas, as demais falhas apresentadas pela empresa poderão modificar substancialmente as condições de execução do futuro contrato. Por essa razão, o relator considerou plausível suspender preventivamente a disputa para evitar possível dano à ordem legal.
DAAE terá de prestar esclarecimentos
O Tribunal concedeu prazo de dez dias úteis para que a autoridade responsável encaminhe a íntegra do edital e outros documentos relacionados à contratação. No mesmo período, o DAAE poderá apresentar justificativas sobre todos os questionamentos formulados na representação.
A autarquia também deverá manter disponíveis em seu site, sem exigência de cadastro, os documentos e as publicações referentes à licitação, incluindo a informação de que o procedimento está suspenso. O descumprimento poderá resultar em multa.
A decisão cautelar ainda será submetida à ratificação do Plenário do TCE-SP. Após a apresentação da defesa ou o encerramento do prazo, o processo deverá receber análises jurídica e econômico-financeira, além de manifestação do Ministério Público de Contas.
A suspensão não representa decisão definitiva sobre a legalidade da licitação. O mérito dos questionamentos ainda será examinado pelo Tribunal. O DAAE também poderá revogar ou anular o procedimento, desde que comunique formalmente a medida no processo.
Processo: TC-016942.989.26-0
Licitação: Pregão Eletrônico nº 016/2026
Representante: Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
Representado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro
Relator: conselheiro Renato Martins Costa
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — decisão proferida no processo TC-016942.989.26-0, assinada em 20 de agosto de 2026.
